Questão nº 65

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 65)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
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No curso de um processo licitatório realizado pelo Estado Alfa, três sociedades empresárias, em igualdade de condições, apresentaram propostas com idêntico valor, não sendo possível alcançar o desempate por meio dos critérios estabelecidos para tanto na legislação de regência.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Critérios de desempate são regras usadas em licitações públicas para escolher um vencedor quando duas ou mais propostas têm o mesmo valor ou condições, após a aplicação de outros critérios iniciais. A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece uma ordem específica para esses critérios finais.

  • (A) Correta: De acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, se o empate persistir após outros critérios, a preferência será dada, sucessivamente, a bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal onde será executado o objeto da licitação (inciso II); empresas brasileiras (inciso III); empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (inciso IV); e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da legislação que institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (inciso V). A alternativa apresenta essa sequência correta dos incisos II, III, IV e V.
  • (B) Incorreta: A ordem dos critérios está equivocada, pois as empresas estabelecidas no território do Estado (inciso II) têm preferência antes das empresas brasileiras (inciso III).
  • (C) Incorreta: A ordem dos critérios está equivocada, pois as empresas estabelecidas no território do Estado (inciso II) têm preferência antes das empresas brasileiras (inciso III).
  • (D) Incorreta: A ordem dos critérios está equivocada, pois as empresas que desenvolvem ações de equidade (inciso I do Art. 60) vêm antes das empresas estabelecidas no Estado (inciso II), e "empresas que desenvolvam programa de integridade" não é um critério de desempate previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 para este estágio. A armadilha aqui é incluir o critério de equidade, que realmente existe na lei (Art. 60, I), mas em posição incorreta, e adicionar um critério que não se aplica.
  • (E) Incorreta: A ordem dos critérios está equivocada, pois as empresas estabelecidas no território do Estado (inciso II) têm preferência antes das empresas brasileiras (inciso III), e "empresas que desenvolvam programa de integridade" não é um critério de desempate previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 para este estágio.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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