Questão nº 61
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 61)
O Governador do Estado Alfa pretende celebrar dois contratos administrativos. Desta forma, visando à tomada de uma decisão informada, o agente político solicitou à Procuradoria do Estado a confecção de um parecer versando sobre a viabilidade ou não de se proceder à pactuação direta.
O primeiro contrato diz respeito à contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização. Por sua vez, o segundo contrato está atrelado à contratação que tem por objeto bens de origem nacional, necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que a condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Aa licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, a licitação deverá ser realizada para a pactuação do segundo contrato, não sendo hipótese de contratação direta.
- Ba licitação deverá ser realizada para a celebração do primeiro contrato, não sendo hipótese de contratação direta. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
- Ca licitação é inexigível para a celebração do primeiro contrato. Por outro lado, no segundo contrato a licitação é dispensável.
- Da licitação é dispensável para a celebração do primeiro e do segundo contratos. (alternativa correta)
- Ea licitação é inexigível para a celebração do primeiro e do segundo contratos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A contratação direta ocorre quando a Administração Pública não realiza licitação (competição). Isso se dá por licitação inexigível, quando a competição é inviável, ou por licitação dispensável, quando a lei permite a não realização da licitação em situações específicas, mesmo que a competição fosse possível.
- (A) Incorreta: O primeiro contrato não é inexigível, pois a notória especialização, por si só, não garante a singularidade do serviço de "compor comissão" se houver outros profissionais igualmente especializados. O segundo contrato é dispensável, não exigindo licitação.
- (B) Incorreta: O primeiro contrato não exige licitação, sendo dispensável. O segundo contrato é dispensável, mas a alternativa erra no primeiro.
- (C) Incorreta: O primeiro contrato não é inexigível, mas sim dispensável. O segundo contrato é dispensável, mas a alternativa erra no primeiro.
- (D) Correta: Para o primeiro contrato, a contratação de profissionais de notória especialização para compor comissão de avaliação, embora envolva alta qualificação, pode não configurar singularidade inviabilizadora da competição se houver mais de um profissional apto, tornando a licitação dispensável (e não inexigível, pois a competição é possível). Para o segundo contrato, a aquisição de bens para manutenção de equipamentos do fornecedor original durante a garantia, quando a exclusividade é indispensável para a vigência da garantia, é uma hipótese de licitação dispensável, conforme o espírito do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, que visa proteger o interesse público na manutenção da garantia.
- (E) Incorreta: Ambos os contratos não são inexigíveis. O primeiro e o segundo contratos são hipóteses de licitação dispensável.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.