Questão nº 59

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 59)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Caso um órgão ou entidade autárquica ou fundacional da União objetive realizar uma contratação direta para a realização de uma obra e serviço de engenharia, cuja licitação é considerada dispensável em razão do respectivo valor, nos termos do Art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, à luz da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e suas alterações, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A contratação direta (dispensa de licitação) é um procedimento simplificado que permite à Administração Pública adquirir bens, serviços ou obras sem a necessidade de um processo licitatório completo, em situações específicas e de baixo valor, mas que ainda exige transparência e busca pela proposta mais vantajosa, muitas vezes por meio de um sistema eletrônico.

  • (A) Incorreta: O valor da contratação não deve ser tomado isoladamente. A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, § 1º, exige que seja observado o somatório despendido no exercício financeiro com objetos de mesma natureza para aferir os limites de dispensa, vedando o fracionamento de despesa.
  • (B) Incorreta: A realização de estudo técnico preliminar, análise de riscos e projeto básico, bem como a juntada de parecer jurídico e pareceres técnicos, não é dispensada automaticamente. O Art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e o Art. 5º da IN SEGES/ME Nº 67/2021 exigem a instrução do processo com esses documentos "quando for o caso", ou seja, quando pertinentes à contratação, o que inclui a maioria dos casos de obras e serviços de engenharia.
  • (C) Incorreta: O período de envio de lances na disputa aberta não é de 24 horas. Conforme o Art. 22 da IN SEGES/ME Nº 67/2021, a fase de envio de lances na disputa aberta tem duração de 10 (dez) minutos, prorrogável automaticamente por mais 10 (dez) minutos a cada lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de iminência de encerramento.
  • (D) Incorreta: Caso o procedimento reste fracassado, o órgão ou entidade administrativa não é obrigado a valer-se da proposta obtida na pesquisa de preços. O Art. 36, § 1º, da IN SEGES/ME Nº 67/2021 oferece duas opções: I - repetir o procedimento; ou II - valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços, desde que o preço seja compatível com o mercado. A vedação à republicação do procedimento não existe.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve fielmente a regra para a oferta de lances no modo de disputa aberto, conforme o Art. 23, caput, da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021. O objetivo é garantir a competitividade e a obtenção do menor preço ou maior desconto possível.

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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