Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 58)
Alcançada a fase de encerramento de procedimento licitatório realizado na modalidade concorrência para a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública, observou-se a existência de vício no respectivo procedimento licitatório.
Nesse contexto, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, a autoridade competente deve
- Arealizar a homologação do certame, que é ato suficiente para sanar eventuais vícios existentes.
- Bproceder à anulação do certame, independentemente da gravidade do vício, tendo em conta o princípio da legalidade.
- Cpromover a revogação do certame, na hipótese de vício insanável, mediante a observância da ampla defesa e do contraditório.
- Ddeterminar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades, caso o vício verificado assim possibilite. (alternativa correta)
- Eadjudicar o objeto ao licitante vencedor sob condição de saneamento de eventual vício por meio da formalização do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando a Administração Pública encontra um erro (vício) em um processo de licitação, a primeira atitude, se possível, é tentar corrigir esse erro para não precisar cancelar tudo e começar do zero. Isso se chama saneamento de vícios.
- (A) Incorreta: Homologar significa aprovar o resultado final do processo, atestando que ele está correto. Se há um vício, homologar seria um erro grave, pois estaria-se aprovando algo irregular, e não corrigindo.
- (B) Incorreta: A anulação é para vícios graves e insanáveis que tornam o ato ilegal. Embora o princípio da legalidade seja fundamental, a lei e a boa prática administrativa priorizam o saneamento de vícios menores e corrigíveis para evitar retrabalho e prejuízo ao interesse público. A anulação não ocorre "independentemente da gravidade", mas sim para vícios que não podem ser sanados.
- (C) Incorreta: A revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade (a Administração decide que não precisa mais ou que não é mais vantajoso), e não por vício de legalidade. Se há um vício, a medida cabível é a anulação (se insanável) ou o saneamento (se sanável).
- (D) Correta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 170) prioriza o saneamento de vícios. Se o erro não for grave o suficiente para invalidar todo o processo e puder ser corrigido, a autoridade deve mandar o processo de volta para que a falha seja consertada, permitindo que a licitação continue.
- (E) Incorreta: A adjudicação é a declaração do vencedor. Ela só deve ocorrer após a correção de qualquer vício que afete a legalidade ou a justiça do processo. Adjudicar antes de sanar o vício, ou "sob condição", é inverter a ordem legal e pode comprometer a validade do ato.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.