Questão nº 57
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 57)
A Lei nº 14.133/2021 prevê que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, sendo correto afirmar acerca das nuances da prestação de garantias no âmbito da mencionada norma que
- Aa opção sobre qual modalidade de garantia será prestada, entre aquelas previstas em lei, cabe à autoridade competente que exigiu a respectiva prestação.
- Bo título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, não está previsto como uma modalidade de garantia.
- Ccaso haja opção pela fiança bancária, o edital deverá prever prazo de 1 (um) mês após a formalização do contrato para a sua prestação.
- Da garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (alternativa correta)
- Enas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de, em percentual equivalente a até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
As garantias contratuais em licitações são mecanismos de segurança para a Administração Pública, assegurando que o contratado cumprirá suas obrigações. A Lei nº 14.133/2021 estabelece as regras para a exigência e as modalidades dessas garantias.
- (A) Incorreta: A opção sobre a modalidade de garantia (caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária) cabe ao contratado, e não à autoridade competente. (Art. 96, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
- (B) Incorreta: O título de capitalização é, sim, "previsto" na Lei nº 14.133/2021 (Art. 97), mas para proibir sua utilização como modalidade de garantia. A armadilha está em confundir "não estar previsto" com "estar previsto para ser proibido". A lei o menciona explicitamente para vedá-lo.
- (C) Incorreta: O edital poderá prever (e não "deverá") um prazo de até 1 (um) mês para a prestação da fiança bancária, e esse prazo é contado a partir da assinatura do contrato, não necessariamente da "formalização" (que pode ter um sentido mais amplo). (Art. 98 da Lei nº 14.133/2021).
- (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 sobre a liberação ou restituição da garantia, incluindo a atualização monetária quando em dinheiro. (Art. 96, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
- (E) Incorreta: Para obras e serviços de engenharia de grande vulto, a garantia poderá ser de até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, e não 50%. Além disso, não se restringe apenas à modalidade seguro-garantia para esse percentual. (Art. 96, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.