Questão nº 56
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 56)
No exercício de suas atribuições, Geraldo foi instado a se manifestar sobre o direito do contratado à extinção de contratos administrativos regularmente firmados com a Administração Pública nas seguintes situações:
I. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
II. repetidas suspensões que totalizam 90 (noventa) dias úteis, mediante o pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
Nesse contexto, à luz da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
- Anão pode ser reconhecido ao contratado o direito à extinção do contrato em nenhuma das situações descritas, na medida em que é vedada a invocação da exceção do contrato não cumprido nos contratos administrativos.
- Bo pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, na situação descrita no item II, afasta o direito do contratado à extinção do contrato administrativo.
- Co contratado tem direito à extinção do contrato em ambas as situações descritas, ainda que decorram de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído.
- Do direito de extinção ao contrato é reconhecido somente na situação descrita no item II, não sendo admitido nas hipóteses de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra.
- Eem ambas as hipóteses deve ser assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização das aludidas situações, admitindo-se o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da avença, na forma da lei. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Nos contratos administrativos, a lei protege o contratado de certas ações da Administração Pública que inviabilizem a execução do objeto, permitindo-lhe reagir para reequilibrar a relação ou até mesmo extinguir o contrato.
- (A) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 137, § 2º, expressamente reconhece direitos ao contratado em situações de suspensão da execução, incluindo a opção de suspender as obrigações ou pedir a extinção do contrato. A vedação da exceção do contrato não cumprido não impede que a lei preveja mecanismos específicos de reação do contratado.
- (B) Incorreta: O Art. 137, § 2º, II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o direito do contratado em caso de repetidas suspensões ocorre "independentemente do pagamento obrigatório de indenização". Isso significa que a indenização não afasta o direito do contratado de reagir à situação, seja suspendendo as obrigações ou buscando a extinção do contrato.
- (C) Incorreta: O Art. 137, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, é claro ao dispor que "Não será admitida a extinção do contrato por ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído". Portanto, o contratado não tem direito à extinção se a causa for de sua responsabilidade.
- (D) Incorreta: O direito de reação do contratado é reconhecido em ambas as situações descritas (I e II), conforme o Art. 137, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, as hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra são ressalvas que permitem à Administração suspender o contrato por mais de 3 meses sem que o contratado tenha o direito à extinção imediata, mas não anulam o direito de suspensão e reequilíbrio em outras situações.
- (E) Correta: O Art. 137, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, estabelece que "Nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º deste artigo [que são as situações I e II da questão], o contratado poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma do art. 131 desta Lei." Esta alternativa descreve precisamente o direito do contratado nessas situações. A "pegadinha" pode ser que a pergunta fala em "extinção", mas a lei oferece a opção de suspensão como uma alternativa ao contratado, com direito ao reequilíbrio.
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.