Questão nº 53
Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 53)
FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
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A análise das normas atinentes à fiscalização dos contratos e à designação dos respectivos agentes, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.246/2022, permite concluir corretamente que
- Aa comprovação da existência de fiscal do contrato designado e atuante no exercício de suas atribuições reduz a responsabilidade do contratado pelos danos causados à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato.
- Bo profissional regularmente contratado para auxiliar ou subsidiar o fiscal do contrato, dentre outras peculiaridades, assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas. (alternativa correta)
- Cé aconselhável que o agente da contratação seja designado fiscal dos respectivos contratos, apesar dos riscos envolvidos para fins de responsabilização, pois ele é aquele que melhor conhece as avenças realizadas.
- Da contratação de terceiros exime a responsabilidade do fiscal do contrato, nos limites das informações prestadas pelo contratado com a finalidade de assisti-lo e subsidiá-lo no exercício de suas atribuições.
- Ea falha na fiscalização do contrato não pode importar em responsabilização subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelo contratado nos casos de contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A fiscalização de contratos é o acompanhamento da execução de um contrato administrativo por um representante da Administração Pública, garantindo que o contratado cumpra o que foi acordado e zelando pelo interesse público.
- (A) Incorreta: A existência e atuação do fiscal não reduz a responsabilidade primária do contratado pelos danos causados, que permanece integralmente responsável por suas ações e omissões.
- (B) Correta: O Decreto Federal nº 11.246/2022, em seu Art. 12, § 3º, estabelece que o profissional ou a empresa contratada para auxiliar o fiscal será responsável civilmente pela veracidade e precisão das informações e pareceres técnicos que emitir.
- (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 e os princípios de boa governança desaconselham a acumulação de funções que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a imparcialidade, como a designação do agente da contratação (que participou da fase de planejamento e seleção) como fiscal do mesmo contrato. A armadilha da banca aqui é sugerir que o conhecimento prévio do agente da contratação justificaria a acumulação de funções, ignorando a necessidade de segregação de funções para maior controle e transparência.
- (D) Incorreta: O Decreto Federal nº 11.246/2022, em seu Art. 12, § 4º, é claro ao afirmar que a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato não exime a responsabilidade deste pela fiscalização e gestão do contrato.
- (E) Incorreta: A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), firmou o entendimento de que a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelo contratado, caso haja comprovação de falha na fiscalização (culpa in vigilando).
Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.