Questão nº 53

Questão de Direito Administrativo · FGV STN 2024 (nº 53)

FGV2024Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações)Direito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

A análise das normas atinentes à fiscalização dos contratos e à designação dos respectivos agentes, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.246/2022, permite concluir corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A fiscalização de contratos é o acompanhamento da execução de um contrato administrativo por um representante da Administração Pública, garantindo que o contratado cumpra o que foi acordado e zelando pelo interesse público.

  • (A) Incorreta: A existência e atuação do fiscal não reduz a responsabilidade primária do contratado pelos danos causados, que permanece integralmente responsável por suas ações e omissões.
  • (B) Correta: O Decreto Federal nº 11.246/2022, em seu Art. 12, § 3º, estabelece que o profissional ou a empresa contratada para auxiliar o fiscal será responsável civilmente pela veracidade e precisão das informações e pareceres técnicos que emitir.
  • (C) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 e os princípios de boa governança desaconselham a acumulação de funções que possam gerar conflito de interesses ou comprometer a imparcialidade, como a designação do agente da contratação (que participou da fase de planejamento e seleção) como fiscal do mesmo contrato. A armadilha da banca aqui é sugerir que o conhecimento prévio do agente da contratação justificaria a acumulação de funções, ignorando a necessidade de segregação de funções para maior controle e transparência.
  • (D) Incorreta: O Decreto Federal nº 11.246/2022, em seu Art. 12, § 4º, é claro ao afirmar que a contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal do contrato não exime a responsabilidade deste pela fiscalização e gestão do contrato.
  • (E) Incorreta: A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial no Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), firmou o entendimento de que a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos pelo contratado, caso haja comprovação de falha na fiscalização (culpa in vigilando).

Fonte: FGV STN 2024 Auditor Federal de Finanças e Controle - Econômico-Financeira (Contratações) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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