Questão nº 63
Questão de Direito Financeiro · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 63)
Integra obrigatoriamente o projeto de lei de diretrizes orçamentárias de cada ano o Anexo de Metas Fiscais, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Dentre as opções abaixo, configuram dados de presença obrigatória em tal Anexo, EXCETO:
- Aavaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- Bavaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
- Cdemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Devolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Edemonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Anexo de Metas Fiscais é uma parte essencial da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que estabelece as metas de receitas, despesas, resultados fiscais e dívida pública para os próximos três anos, servindo como um guia para a gestão financeira do governo e garantindo a transparência fiscal.
- (A) Incorreta: A avaliação do cumprimento das metas do ano anterior é um item obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme o Art. 4º, § 2º, II, da LRF.
- (B) Incorreta: A avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e do FAT é um item obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme o Art. 4º, § 2º, IV, da LRF.
- (C) Incorreta: O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um item obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme o Art. 4º, § 2º, V, da LRF.
- (D) Incorreta: A evolução do patrimônio líquido, com destaque para a origem e aplicação de recursos de alienação de ativos, é um item obrigatório do Anexo de Metas Fiscais, conforme o Art. 4º, § 2º, III, da LRF.
- (E) Correta: Este demonstrativo regionalizado do efeito de benefícios fiscais sobre receitas e despesas não integra obrigatoriamente o Anexo de Metas Fiscais da LDO. Ele é, na verdade, um item de presença obrigatória na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o Art. 5º, § 5º, da LRF. A armadilha da banca reside em apresentar um item que é de fato exigido pela LRF para a transparência fiscal, mas em um documento orçamentário diferente (LOA em vez do Anexo de Metas Fiscais da LDO), confundindo o estudante sobre a destinação específica de cada demonstrativo.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.