Questão nº 62

Questão de Direito Financeiro · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 62)

FGV2023Analista de Planejamento e Orçamento (APO)Direito Financeiro
Gabarito: Cver comentário ↓

Já em curso o exercício financeiro de 2023, percebeu-se que a dotação prevista na lei orçamentária anual (LOA) de 2023 do Município Alfa para a construção de uma creche não seria suficiente para a conclusão da obra. Assim, o prefeito determinou à repartição responsável que elaborasse minuta de Decreto abrindo créditos adicionais para reforçar essa dotação orçamentária, fundamentando sua determinação no fato de que, para abertura desse tipo de crédito adicional, havia autorização prévia na LOA 2023. Diante desse cenário e de acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional que se pretende abrir configura:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Os créditos adicionais são autorizações de despesa que não foram previstas ou foram insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Eles se dividem em três tipos: suplementares (para reforçar dotação existente), especiais (para despesas sem dotação) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas).

  • A) Incorreta: Não se trata de crédito extraordinário, que é para despesas urgentes e imprevistas, e a autorização prévia na LOA para créditos suplementares não viola o princípio da exclusividade.
  • B) Incorreta: Embora seja um crédito suplementar, a afirmação de que necessitaria de lei específica é falsa, pois a questão informa que já havia autorização prévia na LOA para sua abertura por decreto. A armadilha aqui é que muitos alunos podem memorizar que créditos adicionais sempre precisam de lei, esquecendo que a LOA pode autorizar a abertura de suplementares e especiais por decreto. Além disso, a autorização na LOA não viola o princípio da exclusividade.
  • (C) Correta: É um crédito suplementar porque visa reforçar dotação orçamentária já existente. Como havia autorização prévia na LOA, ele pode ser aberto por decreto. Essa autorização na LOA é uma exceção permitida ao princípio da exclusividade orçamentária (prevista na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964), portanto, não viola tal princípio.
  • D) Incorreta: Não se trata de crédito especial, que é para despesas para as quais não há dotação específica, e a autorização prévia na LOA para créditos suplementares não viola o princípio da exclusividade.
  • E) Incorreta: Não se trata de crédito especial, que é para despesas para as quais não há dotação específica.

Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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