Questão nº 60
Questão de Direito Financeiro · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 60)
A observância dos limites com despesa de pessoal configura um relevante fator para o cumprimento de uma gestão fiscal responsável por parte dos entes federados. Assim, o limite individual que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder o seguinte percentual da receita corrente líquida:
- A40,9%;
- B49%;
- C50%;
- D54%; (alternativa correta)
- E60%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma norma que impõe limites para os gastos públicos, especialmente com pessoal (salários e encargos de servidores), para assegurar que os governos (municípios, estados e União) mantenham suas contas equilibradas e não gastem mais do que arrecadam. Esses limites são calculados com base na receita corrente líquida (RCL), que é o total de dinheiro que o ente federado arrecada, descontando algumas transferências e contribuições.
- (A) Incorreta: Este percentual não corresponde a um limite de despesa com pessoal para o Poder Executivo municipal previsto na LRF.
- (B) Incorreta: Este percentual não é o limite individual para o Poder Executivo municipal segundo a LRF.
- (C) Incorreta: 50% não é o limite específico estabelecido pela LRF para o Poder Executivo municipal.
- (D) Correta: O limite individual de despesa com pessoal para o Poder Executivo municipal é de 54% da receita corrente líquida, conforme o Art. 20, inciso III, alínea "a", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
- (E) Incorreta: 60% é o limite máximo total de despesa com pessoal para o município como um todo (somando todos os Poderes e órgãos autônomos), e não o limite individual apenas para o Poder Executivo. A armadilha da banca aqui é confundir o limite global do ente com o limite específico de um de seus Poderes.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.