Questão nº 56
Questão de Direito Financeiro · FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) (nº 56)
A lei complementar tem papel de destaque no Direito Financeiro, uma vez que diversas matérias desse ramo do Direito devem ser exclusivamente por ela regulamentadas. Dentre as opções abaixo, à luz da Constituição da República de 1988, exige lei complementar para sua edição a lei que:
- Ainstitui o plano plurianual;
- Binstitui as diretrizes orçamentárias;
- Cinstitui o orçamento anual;
- Dabre créditos adicionais suplementares;
- Eestabelece condições para a instituição e o funcionamento de fundos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A lei complementar é um tipo de lei que exige um quórum de aprovação mais rigoroso (maioria absoluta) e é reservada pela Constituição para tratar de matérias específicas e de maior relevância, como as normas gerais de direito financeiro.
- A) Incorreta: O Plano Plurianual (PPA) é instituído por lei ordinária, conforme o Art. 165, I, da CRFB/1988.
- B) Incorreta: As Diretrizes Orçamentárias (LDO) são instituídas por lei ordinária, conforme o Art. 165, II, da CRFB/1988.
- Armadilha: As leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são fundamentais para o Direito Financeiro, o que leva muitos a crer que exigiriam lei complementar. Contudo, a Constituição Federal é clara ao determinar que sejam veiculadas por lei ordinária, reservando a lei complementar para as normas gerais de finanças públicas (Art. 163).
- C) Incorreta: O Orçamento Anual (LOA) é instituído por lei ordinária, conforme o Art. 165, III, da CRFB/1988.
- D) Incorreta: A abertura de créditos adicionais suplementares é realizada por lei ordinária ou, em alguns casos, por decreto do Poder Executivo (quando há prévia autorização legislativa na LOA e indicação de recursos), não exigindo lei complementar. O Art. 167, V, da CRFB/1988 exige "prévia autorização legislativa", que é dada por lei ordinária.
- E) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 163, I, estabelece que lei complementar disporá sobre as normas gerais de finanças públicas. As condições para a instituição e o funcionamento de fundos, especialmente no que tange às normas gerais de sua gestão, controle e fiscalização, são consideradas parte dessas normas gerais de finanças públicas, exigindo, portanto, lei complementar para sua regulamentação. Embora o Art. 165, § 9º, mencione apenas "A lei" para a instituição e funcionamento de fundos, a interpretação sistemática com o Art. 163, I, leva à exigência de lei complementar para as condições gerais que regem esses fundos.
Fonte: FGV SMF-RJ APO 2023 - Tarde (P2) Analista de Planejamento e Orçamento (APO) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.