Questão nº 9

Questão de Direito Constitucional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 9)

FGV2023Fiscal de RendasDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

João, deputado federal, solicitou que sua assessoria iniciasse estudos com o objetivo de subsidiar futuro projeto de lei visando à instituição de uma nova contribuição destinada ao custeio da seguridade social, diversa daquelas previstas expressamente na ordem constitucional.

Após a realização dos estudos necessários, a assessoria informou, corretamente, que as contribuições destinadas à finalidade almejada por João:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A criação de novas contribuições para financiar a seguridade social, além daquelas já listadas na Constituição, exige um tipo específico de lei para sua instituição.

(A) Incorreta: A instituição de novas contribuições para a seguridade social não pode ser feita por lei ordinária, e sim por lei complementar, conforme Art. 195, § 4º, c/c Art. 154, I, da CF/88. Embora seja vedada a utilização de medida provisória para matérias de lei complementar (Art. 62, § 1º, III, "b", CF/88), a primeira parte da alternativa a torna incorreta.
(B) Incorreta: A Constituição Federal, em seu Art. 195, § 4º, expressamente permite a instituição de outras fontes de custeio para a seguridade social, além das já previstas, desde que observados os requisitos constitucionais.
(C) Incorreta: Embora a instituição de novas contribuições deva ser por lei complementar, não é possível a utilização de medida provisória para matérias reservadas à lei complementar, conforme Art. 62, § 1º, III, "b", da CF/88. A armadilha da banca aqui é misturar uma informação correta (lei complementar) com uma incorreta (MP).
(D) Incorreta: A instituição de novas contribuições para a seguridade social não pode ser feita por lei ordinária, nem por medida provisória, como explicado nas alternativas anteriores.
(E) Correta: As novas contribuições destinadas ao custeio da seguridade social, diversas daquelas já previstas expressamente na Constituição, podem ser criadas apenas por lei complementar, nos termos do Art. 195, § 4º, combinado com o Art. 154, I, ambos da Constituição Federal.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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