Questão nº 79

Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 79)

FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Dver comentário ↓

A NFS-e – NOTA CARIOCA já emitida pode ser objeto de cancelamento, substituição, consulta e reimpressão.

Acerca desses temas, à luz da Resolução SMF nº 2.617/2010, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Carioca, é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviços no município do Rio de Janeiro. Ela pode ser cancelada, substituída, consultada e reimpressa, e as regras para essas ações são definidas por legislação específica, como a Resolução SMF nº 2.617/2010.

  • (A) Incorreta: O cancelamento da NFS-e não é solicitado apenas por e-mail institucional; a via principal é o sistema eletrônico da Nota Carioca, e a resolução detalha as condições para o processo.
  • (B) Incorreta: A afirmação é contraditória, pois "a qualquer tempo" não se coaduna com "observado o prazo máximo de três anos"; ademais, o prazo de três anos para consulta eletrônica de documentos fiscais é geralmente incorreto, sendo comumente de cinco anos ou mais, alinhado ao prazo prescricional.
  • (C) Incorreta: A consulta de NFS-e após o prazo eletrônico não se restringe somente à solicitação de cópias impressas; geralmente, existem outros procedimentos administrativos para acesso a documentos mais antigos, não se limitando a essa única forma.
  • (D) Correta: Conforme a Resolução SMF nº 2.617/2010, é atribuição do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas dispor sobre as condições para que o cancelamento da NFS-e possa ser atendido de forma automática, delegando a ele a regulamentação operacional desse processo.
  • (E) Incorreta: Embora o Secretário Municipal de Fazenda seja uma autoridade de alto nível, a Resolução SMF nº 2.617/2010 não atribui a ele a definição das condições para a submissão da solicitação de substituição à prévia análise; essa competência pode ser delegada a outra autoridade ou definida de outra forma na legislação. A armadilha da banca aqui é usar uma autoridade de alto escalão, tornando a alternativa plausível, mas a resolução especifica a competência exata para cada ato, e neste caso, não é o Secretário.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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