Questão nº 80

Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 80)

FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca do cálculo e pagamento do ISS por meio do sistema NFS-e – NOTA CARIOCA, à luz da Resolução SMF nº 2.617/2010, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

( ) Os optantes pelo regime do Simples Nacional não calcularão o valor do ISS a ser pago relativo a cada período pelo somatório dos valores do imposto referentes a cada NFS-e – NOTA CARIOCA emitida nesse período.

( ) Ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas definirá o limite, os critérios e a forma para a utilização de indébitos fiscais para fins de amortização de débitos futuros no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.

( ) Na hipótese de retenção do ISS na fonte por órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, deverá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) emitido através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA.

A sequência correta é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Nota Carioca é o sistema eletrônico de emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e) do município do Rio de Janeiro, utilizado para o cálculo e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

  • (A) Incorreta: A primeira afirmativa está correta, tornando esta alternativa incorreta.
  • (B) Correta:
    • A primeira afirmativa é Verdadeira. Os optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS de forma unificada, com base na receita bruta, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e não pelo somatório do ISS de cada NFS-e emitida. A Resolução SMF nº 2.617/2010, em seu Art. 10, § 2º, estabelece que "O disposto no caput deste artigo não se aplica aos optantes pelo regime do Simples Nacional, que recolherão o ISS na forma da legislação específica."
    • A segunda afirmativa é Verdadeira. Conforme o Art. 13 da Resolução SMF nº 2.617/2010: "Ato do titular da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços e Taxas definirá os limites, os critérios e a forma para a utilização de indébitos fiscais para fins de amortização de débitos futuros no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA."
    • A terceira afirmativa é Falsa. A armadilha aqui está na abrangência da resolução municipal. Embora o Art. 10, § 1º, da Resolução SMF nº 2.617/2010 determine que o recolhimento do ISS por responsáveis tributários, "inclusive os órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município", será feito por DARM emitido através do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, na prática, resoluções municipais não podem compelir órgãos de outros entes federativos (União, Estados, DF) a utilizarem seu sistema específico para emissão de documentos. Esses órgãos pagam o ISS devido ao município, mas geralmente o fazem por seus próprios sistemas de gestão de pagamentos ou DARM genéricos, não necessariamente gerados pelo sistema da Nota Carioca do Rio de Janeiro. A resolução pode determinar a forma de pagamento ao município, mas não a forma de emissão do documento por outras esferas de governo.
  • (C) Incorreta: A terceira afirmativa está incorreta, tornando esta alternativa incorreta.
  • (D) Incorreta: A primeira afirmativa está correta, tornando esta alternativa incorreta.
  • (E) Incorreta: As duas primeiras afirmativas estão corretas, tornando esta alternativa incorreta.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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