Questão nº 78
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 78)
Acerca da sistemática da emissão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) prevista na Resolução SMF nº 2.617/2010, analise as afirmativas a seguir.
I. A data de emissão do RPS será a da efetiva prestação do serviço ou do recebimento por adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos.
II. Os RPS cancelados deverão ser guardados por três anos contados da data de sua emissão.
III. Será admitida a emissão de RPS quando se tratar de utilização de nota fiscal estadual como RPS, referente aos serviços sujeitos ao ISS nela incluídos, desde que contenha as informações necessárias à conversão em NFS-e – NOTA CARIOCA, mantendo-se, para o RPS, a numeração da nota estadual.
Está correto somente o que se afirma em:
- AI;
- BII;
- CIII;
- DI e II;
- EI e III. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento temporário que o prestador de serviços emite quando não consegue gerar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) imediatamente, e que deve ser convertido na NFS-e oficial posteriormente.
I. Correta: A data de emissão do RPS deve refletir o fato gerador do ISS, que ocorre na efetiva prestação do serviço ou no recebimento antecipado, o que ocorrer primeiro, conforme o Art. 10, § 1º da Resolução SMF nº 2.617/2010.
II. Incorreta: Os RPS cancelados devem ser guardados por cinco anos, e não três, conforme o Art. 12, § 2º da Resolução SMF nº 2.617/2010. A armadilha aqui é a alteração de um número comum em prazos fiscais (3 anos vs. 5 anos).
III. Correta: A Resolução SMF nº 2.617/2010, em seu Art. 7º, § 2º, permite que notas fiscais estaduais sejam usadas como RPS para serviços, desde que contenham as informações necessárias para a conversão em NFS-e e mantenham a numeração original.
A) Incorreta: Apenas a afirmativa I está correta, mas não é a única.
B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
C) Incorreta: Apenas a afirmativa III está correta, mas não é a única.
D) Incorreta: A afirmativa II está incorreta.
E) Correta: As afirmativas I e III estão corretas, conforme a Resolução SMF nº 2.617/2010.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.