Questão nº 77
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 77)
A Resolução SMF nº 2.617/2010 veicula algumas exigências específicas para certos setores de prestação de serviços.
Acerca de tais exigências, à luz da Resolução SMF nº 2.617/2010, é correto afirmar que:
- Aa concessionária e as permissionárias de serviços funerários no Município deverão incluir, no campo "discriminação dos serviços" da NFS-e – NOTA CARIOCA, a informação da causa mortis constante da certidão de óbito do falecido;
- Ba NFS-e – NOTA CARIOCA emitida deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço ou ser enviada a este por e-mail, a seu critério, na veiculação de publicidade na internet contratada por pessoas naturais;
- Cserá admitida a emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA pelo valor total cobrado do cliente, informando-se como dedução a parcela que não corresponder a serviços sujeitos à incidência de ISS, na prestação de serviços de hospedagem; (alternativa correta)
- Dna prestação de serviços de construção civil, a NFS-e – NOTA CARIOCA deverá conter a indicação da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI ou, não sendo tal matrícula obrigatória, do número do registro profissional do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra;
- Eserá emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA para cada serviço prestado, de acordo com o código de serviço definido em ato do titular da Coordenadoria do ISS e Taxas, quando se tratar da prestação de serviços de disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem ou texto por meio da internet, para pessoas naturais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Resolução SMF nº 2.617/2010 estabelece regras adicionais e específicas para a emissão da Nota Carioca (NFS-e) por prestadores de serviços de determinados setores, visando detalhar a forma de preenchimento ou as condições de emissão para essas atividades.
(A) Incorreta: A Resolução (Art. 12, § 1º, II) exige a data de nascimento e a data do óbito do falecido, e não a causa mortis.
(B) Incorreta: Para este tipo de serviço (veiculação de publicidade na internet contratada por pessoas naturais), a Resolução (Art. 12, § 1º, I) exige que a NFS-e seja enviada ao tomador por e-mail, não deixando a critério do prestador a forma de entrega ou impressão.
(C) Correta: Conforme o Art. 12, § 1º, III, da Resolução SMF nº 2.617/2010, é admitida a emissão da NFS-e pelo valor total cobrado, com a dedução da parcela não sujeita ao ISS, na prestação de serviços de hospedagem.
(D) Incorreta: A Resolução (Art. 12, § 1º, IV) exige a matrícula CEI ou o registro profissional do engenheiro/arquiteto "quando for o caso". A alternativa omite a expressão "quando for o caso", que adiciona uma condição de aplicabilidade, tornando a exigência da alternativa mais abrangente do que a prevista na norma. Armadilha da banca: A omissão de termos como "quando for o caso" em textos legais pode alterar significativamente o sentido da exigência, tornando a afirmação incorreta por generalizar uma condição que a lei restringe.
(E) Incorreta: Para este tipo de serviço (disponibilização de conteúdos digitais), a Resolução (Art. 12, § 1º, V) permite a emissão de uma única NFS-e para todos os serviços prestados no mês, desde que o tomador seja identificado pelo CPF, e não uma para cada serviço.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.