Questão nº 76

Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 76)

FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Ever comentário ↓

A lista abaixo apresenta pessoas naturais ou jurídicas a quem a emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA é atualmente vedada, sendo exceção a tal proibição:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Nota Carioca (NFS-e) é um documento fiscal eletrônico para registrar a prestação de serviços no Rio de Janeiro. Embora muitas categorias de prestadores sejam proibidas de emiti-la, a questão busca a exceção, ou seja, quem pode emitir a NFS-e.

(A) Incorreta: Prestadores imunes ao ISS são expressamente vedados de emitir a NFS-e, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
(B) Incorreta: Profissionais autônomos são vedados de emitir a NFS-e pelo Decreto nº 32.250/2010.
(C) Incorreta: Leiloeiros são vedados de emitir a NFS-e, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
(D) Incorreta: Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais são vedados de emitir a NFS-e pelo Decreto nº 32.250/2010. (Armadilha: Esta e as alternativas B e C são proibições claras e comuns, fazendo o aluno buscar uma delas como exceção, quando na verdade são a regra da proibição).
(E) Correta: As corretoras de seguros, quando prestam serviços de corretagem a seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, são uma exceção à vedação geral de emissão da NFS-e, sendo, portanto, permitidas a emiti-la, conforme o Art. 1º, § 2º do Decreto nº 32.250/2010.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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