Questão nº 76
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 76)
A lista abaixo apresenta pessoas naturais ou jurídicas a quem a emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA é atualmente vedada, sendo exceção a tal proibição:
- Aos prestadores imunes ao ISS;
- Bos profissionais autônomos;
- Cos leiloeiros;
- Dos prestadores dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
- Eas corretoras de seguros, quanto aos serviços de corretagem prestados a seguradoras estabelecidas no Município. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Nota Carioca (NFS-e) é um documento fiscal eletrônico para registrar a prestação de serviços no Rio de Janeiro. Embora muitas categorias de prestadores sejam proibidas de emiti-la, a questão busca a exceção, ou seja, quem pode emitir a NFS-e.
(A) Incorreta: Prestadores imunes ao ISS são expressamente vedados de emitir a NFS-e, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
(B) Incorreta: Profissionais autônomos são vedados de emitir a NFS-e pelo Decreto nº 32.250/2010.
(C) Incorreta: Leiloeiros são vedados de emitir a NFS-e, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
(D) Incorreta: Prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais são vedados de emitir a NFS-e pelo Decreto nº 32.250/2010. (Armadilha: Esta e as alternativas B e C são proibições claras e comuns, fazendo o aluno buscar uma delas como exceção, quando na verdade são a regra da proibição).
(E) Correta: As corretoras de seguros, quando prestam serviços de corretagem a seguradoras estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, são uma exceção à vedação geral de emissão da NFS-e, sendo, portanto, permitidas a emiti-la, conforme o Art. 1º, § 2º do Decreto nº 32.250/2010.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.