Questão nº 74
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 74)
FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Bver comentário ↓
Acerca das informações que devem estar contidas na NFS-e – NOTA CARIOCA quanto à identificação do tomador do serviço, à luz do Decreto nº 32.250/2010, obrigatoriamente deverá conter:
- Ae-mail, quando o tomador do serviço for pessoa jurídica;
- Bendereço, quando o tomador do serviço for pessoa jurídica; (alternativa correta)
- Ce-mail, quando o tomador do serviço for pessoa natural;
- Dendereço, quando o tomador do serviço for pessoa natural;
- Einscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), quando o tomador do serviço for pessoa natural.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Nota Carioca (NFS-e) é a versão eletrônica da nota fiscal de serviços emitida na cidade do Rio de Janeiro, e ela exige que certas informações sobre quem recebeu o serviço (o tomador) sejam preenchidas obrigatoriamente.
- (A) Incorreta: O e-mail não é uma informação obrigatória para a identificação do tomador do serviço, seja ele pessoa jurídica ou natural, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
- (B) Correta: Conforme o Art. 14, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 32.250/2010, o endereço é uma informação de identificação obrigatória do tomador do serviço, independentemente de ser pessoa jurídica ou natural.
- (C) Incorreta: O e-mail não é uma informação obrigatória para a identificação do tomador do serviço, seja ele pessoa natural ou jurídica, conforme o Decreto nº 32.250/2010.
- (D) Incorreta: Embora o endereço seja, de fato, uma informação obrigatória para o tomador pessoa natural (Art. 14, II, "b" do Decreto nº 32.250/2010), esta alternativa não é o gabarito oficial. A armadilha da banca reside no fato de que esta opção é também verdadeira e obrigatória, assim como a alternativa B, tornando a questão ambígua se apenas uma resposta é esperada.
- (E) Incorreta: Embora a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja, de fato, uma informação obrigatória para o tomador pessoa natural (Art. 14, II, "c" do Decreto nº 32.250/2010), esta alternativa não é o gabarito oficial.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.