Questão nº 73

Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 73)

FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Dver comentário ↓

A Lei nº 5.098/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS–e) do Município do Rio de Janeiro, estabelece também que o Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro.

Acerca desses incentivos e à luz da Lei nº 5.098/2009, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Nota Carioca é um programa do Rio de Janeiro que dá um "desconto" (crédito) no IPTU para quem pede a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao contratar serviços na cidade, incentivando a formalização e arrecadação.

  • A) Incorreta: A Lei nº 5.098/2009 não prevê sorteios de prêmios como forma de incentivo principal, mas sim a concessão de créditos para abatimento de impostos.
  • B) Incorreta: A suspensão de incentivos, se prevista, geralmente é feita por ato do próprio Poder Executivo (como um decreto), sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal para tal ato específico.
  • C) Incorreta: O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e não é condicionado ou reduzido pelo status de pagamento do ISS pelo prestador, especialmente após inscrição em dívida ativa, pois o tomador não tem controle sobre isso.
  • (D) Correta: A Lei nº 5.098/2009 permite que o tomador de serviços utilize o crédito gerado pela NFS-e para abater o IPTU de qualquer imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, independentemente de ser de sua propriedade ou de terceiros, como o vizinho Marcos. Isso torna o crédito mais flexível e atrativo.
  • E) Incorreta: Embora a CDE Ltda. possa gerar o crédito ao tomar serviços no Rio, o incentivo (crédito) é destinado ao abatimento do IPTU de imóveis situados no Município do Rio de Janeiro. Uma pessoa jurídica estabelecida em Duque de Caxias, via de regra, não possui IPTU a pagar no Rio de Janeiro, tornando o crédito inutilizável para ela. A armadilha da banca reside em confundir a geração do crédito (que pode ocorrer para qualquer tomador) com a aplicabilidade/utilização do crédito (que geralmente exige IPTU no município emissor).

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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