Questão nº 73
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 73)
A Lei nº 5.098/2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS–e) do Município do Rio de Janeiro, estabelece também que o Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro.
Acerca desses incentivos e à luz da Lei nº 5.098/2009, é correto afirmar que:
- Aa ABC Ltda., tomadora de serviços, poderá participar de sorteio de prêmios entre tomadores que receberem a NFS-e, como forma de incentivo;
- Bo prefeito do Município do Rio de Janeiro pode suspender a concessão de incentivos por ato próprio, desde que haja prévia autorização da Câmara Municipal;
- Co crédito de percentual do valor do ISS a ser abatido do IPTU sofrerá redução de 50% quando o pagamento do ISS se der após inscrição em dívida ativa;
- DJosé, tomador de serviço, poderá aproveitar o crédito correspondente a percentual do valor do ISS relativo a cada NFS-e recebida por ele para abater do IPTU a pagar em cada exercício quanto a imóvel de seu vizinho Marcos; (alternativa correta)
- Ea CDE Ltda., pessoa jurídica estabelecida no Município de Duque de Caxias (RJ), poderá fazer jus ao crédito de incentivo quando tomar serviços de prestadores de serviços situados no Município do Rio de Janeiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Nota Carioca é um programa do Rio de Janeiro que dá um "desconto" (crédito) no IPTU para quem pede a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ao contratar serviços na cidade, incentivando a formalização e arrecadação.
- A) Incorreta: A Lei nº 5.098/2009 não prevê sorteios de prêmios como forma de incentivo principal, mas sim a concessão de créditos para abatimento de impostos.
- B) Incorreta: A suspensão de incentivos, se prevista, geralmente é feita por ato do próprio Poder Executivo (como um decreto), sem necessidade de prévia autorização da Câmara Municipal para tal ato específico.
- C) Incorreta: O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e não é condicionado ou reduzido pelo status de pagamento do ISS pelo prestador, especialmente após inscrição em dívida ativa, pois o tomador não tem controle sobre isso.
- (D) Correta: A Lei nº 5.098/2009 permite que o tomador de serviços utilize o crédito gerado pela NFS-e para abater o IPTU de qualquer imóvel situado no Município do Rio de Janeiro, independentemente de ser de sua propriedade ou de terceiros, como o vizinho Marcos. Isso torna o crédito mais flexível e atrativo.
- E) Incorreta: Embora a CDE Ltda. possa gerar o crédito ao tomar serviços no Rio, o incentivo (crédito) é destinado ao abatimento do IPTU de imóveis situados no Município do Rio de Janeiro. Uma pessoa jurídica estabelecida em Duque de Caxias, via de regra, não possui IPTU a pagar no Rio de Janeiro, tornando o crédito inutilizável para ela. A armadilha da banca reside em confundir a geração do crédito (que pode ocorrer para qualquer tomador) com a aplicabilidade/utilização do crédito (que geralmente exige IPTU no município emissor).
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.