Questão nº 72
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 72)
A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.
Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar a ECD é o(a):
- AZoológico do Município Alfa, fundação pública de direito público;
- Bentidade binacional "Itaipu Binacional";
- CSindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões; (alternativa correta)
- DABC Máquinas Ltda., pessoa jurídica inativa, por não ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
- EABC Clínica Ltda. ME, pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não recebeu aporte de capital.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a versão digital dos livros contábeis de uma empresa, que deve ser enviada ao governo. Embora a maioria das pessoas jurídicas seja obrigada a apresentá-la, existem exceções específicas que as dispensam dessa obrigação.
- (A) Incorreta: Fundações públicas de direito público, como o Zoológico do Município Alfa, são expressamente dispensadas da apresentação da ECD, conforme a Instrução Normativa nº 2.003/2021.
- (B) Incorreta: A entidade binacional "Itaipu Binacional" é dispensada da ECD por não estar obrigada a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsão legal.
- (C) Correta: Sindicatos são pessoas jurídicas imunes. A IN 2.003/2021 dispensa da ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram receitas anuais inferiores a R$ 4.800.000,00. Como o sindicato auferiu R$ 5.000.000,00, ele ultrapassou esse limite e, portanto, está obrigado a apresentar a ECD. A armadilha é assumir que todas as entidades imunes são dispensadas, sem considerar o limite de receita.
- (D) Incorreta: Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário, são dispensadas da apresentação da ECD.
- (E) Incorreta: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da ECD, a menos que tenham recebido aporte de capital, o que não é o caso aqui.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.