Questão nº 72

Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 72)

FGV2023Fiscal de RendasAuditoria Fiscal Eletrônica
Gabarito: Cver comentário ↓

A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.

Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar a ECD é o(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é a versão digital dos livros contábeis de uma empresa, que deve ser enviada ao governo. Embora a maioria das pessoas jurídicas seja obrigada a apresentá-la, existem exceções específicas que as dispensam dessa obrigação.

  • (A) Incorreta: Fundações públicas de direito público, como o Zoológico do Município Alfa, são expressamente dispensadas da apresentação da ECD, conforme a Instrução Normativa nº 2.003/2021.
  • (B) Incorreta: A entidade binacional "Itaipu Binacional" é dispensada da ECD por não estar obrigada a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsão legal.
  • (C) Correta: Sindicatos são pessoas jurídicas imunes. A IN 2.003/2021 dispensa da ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram receitas anuais inferiores a R$ 4.800.000,00. Como o sindicato auferiu R$ 5.000.000,00, ele ultrapassou esse limite e, portanto, está obrigado a apresentar a ECD. A armadilha é assumir que todas as entidades imunes são dispensadas, sem considerar o limite de receita.
  • (D) Incorreta: Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário, são dispensadas da apresentação da ECD.
  • (E) Incorreta: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional são dispensadas da ECD, a menos que tenham recebido aporte de capital, o que não é o caso aqui.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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