Questão nº 71
Questão de Auditoria Fiscal Eletrônica · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 71)
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:
- Ao Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis; (alternativa correta)
- Bas entidades imunes não se submetem ao Sped, mas a sistema próprio de escrituração contábil e fiscal denominado Sistema Público de Escrituração Digital de Entidades Imunes (Sped-Imune);
- Cas Secretarias de Fazenda de Municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensadas de celebrar convênios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do Sped;
- Da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve indicar representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil para participar nas atividades relacionadas ao Sped;
- Ea Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá, de modo centralizado, estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos a serem exigidos por todos os entes federados, por intermédio do Sped.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é uma iniciativa do governo para modernizar e unificar a forma como empresas e pessoas jurídicas enviam suas informações contábeis e fiscais, transformando livros e documentos físicos em arquivos digitais. O objetivo é simplificar o processo, reduzir custos e aprimorar o controle fiscal.
(A) Correta: O Decreto nº 6.022/2007, em seu Art. 6º, estabelece que os órgãos de registro de comércio (Juntas Comerciais) manterão funcionalidades específicas e exclusivas dentro do Sped para realizar a autenticação de livros mercantis, garantindo a validade jurídica desses documentos digitais.
(B) Incorreta: O Decreto nº 6.022/2007 não prevê um sistema separado chamado "Sped-Imune" nem dispensa automaticamente as entidades imunes do Sped. A obrigatoriedade de adesão ao Sped é definida pela Receita Federal, e entidades imunes, sendo pessoas jurídicas, podem ser obrigadas a utilizá-lo conforme a legislação específica.
(C) Incorreta: O Art. 8º do Decreto nº 6.022/2007 é claro ao afirmar que a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sped se dará mediante convênio com a Receita Federal do Brasil, sem fazer qualquer distinção ou dispensa baseada no número de habitantes.
(D) Incorreta: Embora o Art. 7º do Decreto nº 6.022/2007 mencione que a RFB "indicará representantes" de empresários e profissionais contábeis para participar das atividades do Sped, a alternativa usa o termo "deve indicar", que pode ser interpretado como uma obrigação mais forte ou em um contexto diferente do que o decreto estabelece. Além disso, a alternativa A descreve uma funcionalidade intrínseca e operacional do Sped, enquanto D descreve uma ação de governança da RFB. A pegadinha aqui é a semelhança com o texto legal, mas a alternativa A é uma afirmação mais direta e inquestionável sobre uma característica do próprio Sped.
(E) Incorreta: O Art. 5º do Decreto nº 6.022/2007 determina que a Receita Federal do Brasil definirá a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos "em conjunto com os demais órgãos e entidades que atuam no Sped", e não de modo centralizado e exclusivo, como a alternativa sugere.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.