Questão nº 70
Questão de Simples Nacional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 70)
ABC Ltda. EPP (empresa de pequeno porte), prestadora de serviços optante pelo Simples Nacional com sede no Município do Rio de Janeiro, foi excluída de ofício de tal regime tributário especial. Por essa razão, protocolou impugnação contra a decisão administrativa de sua exclusão.
Nos termos do Decreto Rio nº 39.733/2015, acerca de tal impugnação, é correto afirmar que:
- Adesta decisão de exclusão cabe impugnação ao titular da Gerência de Fiscalização do ISS competente;
- Bo prazo para tal impugnação é de até quinze dias;
- Co prazo para tal impugnação conta-se da data da juntada aos autos do comprovante de intimação do Termo de Exclusão;
- Dtal impugnação deverá ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte; (alternativa correta)
- Eda decisão da impugnação caberá recurso ao subsecretário de Tributação e Fiscalização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional, ela tem o direito de contestar essa decisão por meio de um processo chamado impugnação. Esse procedimento é regulamentado por normas específicas, como o Decreto Rio nº 39.733/2015 no Município do Rio de Janeiro, que define como e onde essa contestação deve ser feita.
(A) Incorreta: Embora a impugnação seja dirigida ao titular da Gerência de Fiscalização do ISS competente para que ele decida sobre a matéria (conforme Art. 15 do Decreto Rio nº 39.733/2015), a alternativa D descreve o local onde a impugnação deve ser apresentada, que é uma informação mais precisa sobre o ato de protocolar o documento. A armadilha aqui é confundir "para quem é dirigida a decisão" com "onde o documento é protocolado".
(B) Incorreta: O prazo para a impugnação é de 30 (trinta) dias, conforme o Art. 13 do Decreto Rio nº 39.733/2015, e não quinze dias.
(C) Incorreta: O prazo para a impugnação conta-se da data da ciência da intimação do Termo de Exclusão (Art. 13 do Decreto Rio nº 39.733/2015), e não da data da juntada aos autos do comprovante de intimação, que é um momento processual diferente.
(D) Correta: Conforme o Art. 14 do Decreto Rio nº 39.733/2015, "A impugnação deverá ser apresentada à Gerência de Fiscalização do ISS a que estiver vinculado o contribuinte."
(E) Incorreta: O recurso ao Subsecretário de Tributação e Fiscalização cabe da decisão da impugnação (Art. 16 do Decreto Rio nº 39.733/2015), ou seja, é uma etapa posterior à decisão sobre a própria impugnação, e não a impugnação em si.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.