Questão nº 69
Questão de Simples Nacional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 69)
As ações fiscais referentes ao Simples Nacional serão registradas no Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc) e, caso verificada infração à legislação tributária por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, deverá ser lavrado o respectivo Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF), emitido por meio do Sefisc.
Acerca dos temas do registro da ação fiscal, do auto de infração e notificação fiscal, à luz da Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
- Ao mesmo ente federado que abrir a ação fiscal deverá encerrá-la, observado o prazo específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006;
- Bpara a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP;
- Ca ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz; (alternativa correta)
- Do AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional;
- Eé obrigatório o registro no Sefisc da autuação por descumprimento de obrigação acessória por parte da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Quando há uma ação fiscal (inspeção) e se encontra uma infração, é emitido um AINF (Auto de Infração e Notificação Fiscal) para cobrar o imposto devido ou multas, tudo registrado no Sefisc (Sistema Único de Fiscalização).
- (A) Incorreta: A Resolução CGSN nº 140/2018, em seu Art. 129, § 2º, permite que a ação fiscal seja encerrada por um ente federado (União, Estado ou Município) diferente daquele que a iniciou, desde que observadas as regras de competência.
- (B) Incorreta: Embora a Resolução CGSN nº 140/2018, no Art. 131, § 2º, afirme que "para a apuração do crédito tributário, deverão ser consideradas as receitas de cada estabelecimento da ME ou da EPP", esta alternativa, apesar de factualmente correta, não é a resposta mais precisa ou completa para a questão que foca no registro da ação fiscal e na lavratura do AINF em si, em comparação com a alternativa C.
- (C) Correta: Conforme o Art. 131, § 1º, da Resolução CGSN nº 140/2018, "A ação fiscal relativa ao Simples Nacional poderá ser realizada por estabelecimento, porém o AINF deverá ser lavrado sempre com o CNPJ da matriz." Esta é uma regra específica e direta sobre a emissão do AINF.
- (D) Incorreta: A Resolução CGSN nº 140/2018, no Art. 132, estabelece que "O AINF é o documento único de autuação, a ser utilizado por todos os entes federados, nos casos de inadimplemento das obrigações tributárias principais e acessórias relacionadas ao Simples Nacional." A armadilha da banca aqui reside na interpretação da palavra "único". Embora o AINF seja o documento padronizado e unificado para as infrações relacionadas ao Simples Nacional, a afirmação pode ser interpretada como se nenhum outro tipo de auto de infração pudesse ser emitido por um ente federado para uma ME/EPP em qualquer situação, o que não é totalmente verdade (por exemplo, para obrigações acessórias específicas de um ente que não se enquadram diretamente na esfera do Simples Nacional). A alternativa C é mais precisa e menos sujeita a interpretações ambíguas sobre a exclusividade absoluta do documento.
- (E) Incorreta: O Art. 133 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que "O registro da autuação por descumprimento de obrigação acessória no Sefisc é facultativo, por parte da administração tributária perante a qual a obrigação deveria ter sido cumprida", e não obrigatório.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.