Questão nº 67

Questão de Simples Nacional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 67)

FGV2023Fiscal de RendasSimples Nacional
Gabarito: Ever comentário ↓

O cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional deverá ser efetuado por meio da declaração gerada pelo “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Por sua vez, a alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração.
À luz da Resolução CGSN nº 140/2018, analise as afirmativas a seguir acerca da retificação via PGDAS-D.
I. O direito de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) retificar as informações prestadas no PGDAS-D extingue-se em cinco anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
II. A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração, e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, servindo para declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
III. A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Está correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O PGDAS-D é o programa que as empresas do Simples Nacional usam para calcular e declarar seus impostos mensalmente. A retificação é o processo de corrigir informações já enviadas nesse programa.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a alternativa A indica que somente I está correta, o que não é verdade, pois II e III também estão.
  • (B) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a alternativa B indica que somente II está correta, o que não é verdade, pois I e III também estão.
  • (C) Incorreta: A afirmativa III está correta, mas a alternativa C indica que somente III está correta, o que não é verdade, pois I e II também estão.
  • (D) Incorreta: As afirmativas I e II estão corretas, mas a alternativa D indica que somente I e II estão corretas, o que não é verdade, pois III também está.
  • (E) Correta: Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
    • I. O prazo de 5 anos para retificar é previsto no Art. 39, § 4º.
    • II. A natureza e o efeito da retificação, substituindo a declaração original e permitindo ajuste de débitos, estão no Art. 39, § 1º e § 2º.
    • III. As restrições para retificação que visam reduzir débitos já parcelados ou inscritos em Dívida Ativa estão no Art. 39, § 3º. A armadilha aqui seria pensar que sempre é possível retificar para reduzir débitos, mas a lei impõe limites para débitos já consolidados ou em cobrança mais avançada.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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