Questão nº 64

Questão de Simples Nacional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 64)

FGV2023Fiscal de RendasSimples Nacional
Gabarito: Cver comentário ↓

Acerca da retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que observam o disposto no Art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação.
( ) Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, caberá a retenção na fonte pela alíquota efetiva de 2%.
( ) Não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
A sequência correta é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Quando uma empresa do Simples Nacional presta um serviço, o cliente (tomador) pode ser obrigado a reter na fonte (descontar e pagar diretamente ao município) o ISS (Imposto Sobre Serviços), em vez de a empresa prestadora pagar o imposto integralmente.

(A) Incorreta: A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação. (Esta afirmativa é verdadeira, mas a alternativa A como um todo não é o gabarito).
(B) Incorreta: Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, caberá a retenção na fonte pela alíquota efetiva de 2%. (Esta afirmativa é falsa. Conforme o Art. 21, § 4º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, para empresas do Simples Nacional que recolhem o ISS em valores fixos mensais, não caberá a retenção na fonte do ISS. A armadilha aqui é sugerir uma alíquota de 2%, que é a alíquota mínima do ISS, mas o ponto principal é que a retenção simplesmente não ocorre para esses casos).
(C) Correta: Não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município. (Esta afirmativa é verdadeira. O Art. 21, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, estabelece que a responsabilidade do prestador de serviços não é eximida se a alíquota efetiva não for informada no documento fiscal ou for informada de forma incorreta, sendo ele responsável pela diferença devida).
(D) Incorreta: A sequência correta é V, V, F. (Esta alternativa não corresponde ao gabarito).
(E) Incorreta: A sequência correta é F, F, V. (Esta alternativa não corresponde ao gabarito).

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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