Questão nº 61

Questão de Simples Nacional · FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) (nº 61)

FGV2023Fiscal de RendasSimples Nacional
Gabarito: Dver comentário ↓

O único tributo e respectivo fato gerador abarcado pelo regime do Simples Nacional indicado abaixo é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas que unifica o pagamento de vários impostos e contribuições em uma única guia, mas algumas situações específicas de tributação ou certos tributos ficam de fora e devem ser pagos separadamente.

  • (A) Incorreta: O Imposto de Renda sobre ganhos de capital na alienação de bens do ativo permanente não está abrangido pelo Simples Nacional, sendo pago à parte.
  • (B) Incorreta: A contribuição para a Seguridade Social relativa ao trabalhador (INSS descontado do empregado) não está abrangida pelo Simples Nacional, devendo ser recolhida à parte.
  • (C) Incorreta: O IPI incidente na importação de bens não está abrangido pelo Simples Nacional, sendo pago à parte.
  • (D) Correta: A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um dos tributos que compõem o Simples Nacional e está incluída no cálculo da alíquota única.
  • (E) Incorreta: O ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte não está abrangido pelo Simples Nacional, sendo pago à parte pelo tomador ou retentor. A armadilha aqui é que o ISS em geral está no Simples, mas essa situação específica de substituição/retenção é uma exceção e não é abrangida.

Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Tarde (P2) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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