Questão nº 78

Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 78)

FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
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Com base na Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 03/2007, analise as afirmativas a seguir:
I. No caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, o ITD deverá ser pago antes da lavratura do ato notarial.
II. O lançamento tributário terá por base os valores atribuídos aos bens pela autoridade fiscal.
III. Confirmada a regularidade do procedimento pela Procuradoria Geral do Estado, serão entregues aos interessados os documentos de arrecadação dos impostos e as respectivas guias de controle, além de uma das vias do plano de partilha que serviu de base para o lançamento, tudo devidamente rubricado pela autoridade fazendária, para serem apresentados ao Cartório de Notas responsável pela lavratura do ato, sendo em seguida devolvidos à Procuradoria Estadual do Estado, onde serão arquivados.
Assinale

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (causa mortis) ou por doação. A Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 03/2007 estabelece os procedimentos para o cálculo e recolhimento desse imposto em inventários e partilhas extrajudiciais (feitos em cartório) e doações.

(A) Correta: As afirmativas I e II estão corretas.
(B) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.
(C) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a III está incorreta.
(D) Incorreta: As afirmativas I e II estão corretas.
(E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta.

Análise das afirmativas:

  • I. No caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, o ITD deverá ser pago antes da lavratura do ato notarial.

    • Correta. Conforme o Art. 10 da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 03/2007, "O pagamento do ITD, ou o reconhecimento da imunidade ou isenção, é condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ou de doação." Isso significa que o imposto precisa ser quitado ou sua dispensa comprovada antes que o tabelião possa formalizar a transmissão dos bens.
  • II. O lançamento tributário terá por base os valores atribuídos aos bens pela autoridade fiscal.

    • Correta. Embora os interessados apresentem uma declaração inicial de bens e valores, a avaliação final para fins de lançamento do ITD é realizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (autoridade fiscal), que pode aceitar os valores declarados ou arbitrar outros, conforme o valor de mercado. O Art. 3º, § 1º, e o Art. 4º da Resolução confirmam que a avaliação administrativa pela SEFAZ é a base para o cálculo do imposto.
  • III. Confirmada a regularidade do procedimento pela Procuradoria Geral do Estado, serão entregues aos interessados os documentos de arrecadação dos impostos e as respectivas guias de controle, além de uma das vias do plano de partilha que serviu de base para o lançamento, tudo devidamente rubricado pela autoridade fazendária, para serem apresentados ao Cartório de Notas responsável pela lavratura do ato, sendo em seguida devolvidos à Procuradoria Estadual do Estado, onde serão arquivados.

    • Incorreta. A primeira parte da afirmativa está correta: os documentos são entregues aos interessados para apresentação ao Cartório de Notas. No entanto, a parte final ("sendo em seguida devolvidos à Procuradoria Estadual do Estado, onde serão arquivados") está errada. Após a lavratura da escritura, o Notário é quem arquiva o ato e seus documentos de suporte. O Art. 11, § 1º, da Resolução determina que o Notário deve encaminhar à SEFAZ uma cópia da escritura e do comprovante de pagamento para controle e fiscalização, e não que os documentos originais sejam devolvidos à PGE para arquivamento. A armadilha aqui é descrever um processo quase todo correto, mas com um erro sutil na etapa final de arquivamento, que desqualifica a afirmativa.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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