Questão nº 77
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 77)
Para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável considera-se:
I. local da operação o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou o bem, no momento da ocorrência do fato gerador;
II. local da prestação, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.
III. local da operação o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
Analise os itens acima e assinale
- Ase todos os itens estiverem corretos. (alternativa correta)
- Bse apenas os itens I e II estiverem corretos.
- Cse apenas os itens II e III estiverem corretos.
- Dse apenas os itens I e III estiverem corretos.
- Ese nenhum item estiver correto.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a venda de mercadorias e a prestação de alguns serviços. Para que o imposto seja cobrado corretamente, é essencial definir qual estado tem direito a ele, e isso é feito estabelecendo o local da operação (para mercadorias) ou o local da prestação (para serviços).
(A) Correta: Todos os itens estão corretos, conforme a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir).
(B) Incorreta: O item III também está correto.
(C) Incorreta: O item I também está correto.
(D) Incorreta: O item II também está correto.
(E) Incorreta: Todos os itens estão corretos.
Análise dos itens:
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Item I (Correto): A regra geral para a circulação de mercadorias é que o ICMS é devido no local onde a mercadoria se encontra no momento em que ocorre o fato gerador (por exemplo, a saída do estabelecimento do vendedor). Isso está previsto no Art. 11, I, "a", da Lei Kandir.
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Item II (Correto): Para serviços de transporte, em situações de irregularidade (falta de documentação fiscal ou documentação inidônea), a lei estabelece que o local da prestação é onde o transportador é encontrado. Essa é uma medida de fiscalização para garantir a cobrança do imposto em casos de evasão ou irregularidade, conforme o Art. 11, II, "c", da Lei Kandir. A armadilha da banca aqui é que o aluno pode pensar que o local da prestação deveria ser o de início ou fim do transporte, e não o local da fiscalização da irregularidade. No entanto, a lei prevê essa exceção justamente para coibir a sonegação.
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Item III (Correto): Para produtos da pesca (peixes, crustáceos, moluscos), o local da operação é considerado o do desembarque do produto. Isso se justifica porque a captura ocorre em alto-mar, sem um local físico fixo em terra, tornando o desembarque o primeiro ponto de contato com o território para fins de tributação. Essa regra está no Art. 11, I, "d", da Lei Kandir.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.