Questão nº 1
Questão de Direito Civil e Empresarial (Comercial) · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 1)
Nos termos do Código Civil, possuidor é todo aquele que exerce de fato alguns poderes inerentes à propriedade. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- AA posse é considerada, ainda que clandestina, desde que não seja violenta nem precária.
- BPor ser personalíssima, a posse não pode ser transmitida pela sucessão.
- CA posse do imóvel não admite, em qualquer hipótese, a posse das coisas móveis que nele estiverem.
- DA posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda. (alternativa correta)
- EO possuidor, ainda que de boa-fé e mesmo que não tenha dado causa, responde pela perda ou deterioração da coisa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Possuidor é a pessoa que, na prática, age como se fosse o dono de um bem, exercendo sobre ele alguns poderes que normalmente seriam do proprietário (como usar, aproveitar, ou guardar).
(A) Incorreta: A posse violenta ou clandestina, assim como a precária, não gera efeitos jurídicos de posse para fins de proteção possessória, conforme o Art. 1.208 do Código Civil, que diz que atos de mera permissão ou tolerância, bem como os atos violentos ou clandestinos, não induzem posse. A armadilha da banca aqui é que, embora a posse clandestina seja um "estado de fato", ela não é "considerada" posse para os efeitos legais de proteção e aquisição de direitos, como o usucapião.
(B) Incorreta: A posse não é personalíssima nesse sentido; ela pode ser transmitida aos herdeiros ou legatários do possuidor, com as mesmas características, conforme o Art. 1.206 do Código Civil.
(C) Incorreta: A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a posse das coisas móveis que nele estiverem, conforme o Art. 1.209 do Código Civil.
(D) Correta: A posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda, como um procurador ou outro representante, conforme o Art. 1.205, inciso III, do Código Civil.
(E) Incorreta: O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa se não tiver dado causa a ela, conforme o Art. 1.217 do Código Civil. A responsabilidade é diferente para o possuidor de má-fé.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.