Questão nº 2
Questão de Direito Civil e Empresarial (Comercial) · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 2)
FGV2011Auditor FiscalDireito Civil e Empresarial (Comercial)
Gabarito: Bver comentário ↓
A respeito do ato ilícito, é correto afirmar que
- Ao Código Civil dispõe que constitui ato ilícito lesão causada à pessoa, ainda que para a remoção de perigo iminente.
- Bcomete ato ilícito aquele que, mesmo por omissão voluntária, cause dano a outrem, ainda que o dano seja exclusivamente moral. (alternativa correta)
- Cnão comete ato ilícito aquele que exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, desde que seja titular de um direito e o esteja exercendo.
- Dquando a destruição de coisa de outrem se der a fim de remover perigo iminente, ainda que exceda os limites do indispensável, não configurará ato ilícito.
- Eatos praticados em legítima defesa, para o Direito Civil, constituem ato ilícito, sendo exigível a reparação de eventuais danos patrimoniais decorrentes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ato ilícito é uma conduta (ação ou omissão) que viola um direito, causa dano a alguém e gera a obrigação de reparar esse dano.
- A) Incorreta: O Código Civil (Art. 188, II) estabelece que a lesão causada a pessoa para remover perigo iminente (estado de necessidade) não constitui ato ilícito, embora possa gerar dever de indenização.
- (B) Correta: Conforme o Art. 186 do Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
- C) Incorreta: O Código Civil (Art. 187) define que comete ato ilícito aquele que, mesmo sendo titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelos bons costumes (abuso de direito).
- D) Incorreta: A destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não configura ato ilícito (Art. 188, II). No entanto, se o ato exceder os limites do indispensável, ele perde essa proteção e o excesso pode configurar ato ilícito ou gerar dever de indenização. A armadilha da banca aqui é que a proteção do Art. 188, II, é restrita ao que é indispensável; o excesso não é coberto.
- E) Incorreta: Atos praticados em legítima defesa, para o Direito Civil (Art. 188, I), não constituem ato ilícito, não sendo, em regra, exigível a reparação de danos (salvo se houver excesso).
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.