Questão nº 70
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 70)
FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
Gabarito: Ever comentário ↓
Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os itens a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.
- Abase de cálculo
- Bdiferença de preço
- Ca data de saída
- Da data de emissão
- Ediscriminação dos serviços (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento usado para corrigir pequenos erros em uma nota fiscal já emitida, mas não pode ser usada para alterar informações que impactam o valor do imposto ou a identificação essencial da operação.
- A) Incorreta: A base de cálculo afeta diretamente o valor do imposto devido, e erros que alteram o imposto não podem ser corrigidos por carta de correção.
- B) Incorreta: Uma diferença de preço altera o valor total da operação e, consequentemente, a base de cálculo e o imposto, sendo vedada a correção por carta de correção.
- C) Incorreta: A data de saída é uma informação crucial para determinar o período de apuração do imposto e a validade da operação, não podendo ser alterada por carta de correção. A armadilha da banca aqui é fazer o aluno pensar que é apenas uma "data", mas ela tem impacto fiscal relevante.
- D) Incorreta: A data de emissão é fundamental para a validade fiscal do documento e a apuração do imposto, e sua alteração não é permitida via carta de correção. Assim como a data de saída, é um dado aparentemente simples, mas com grande impacto fiscal.
- E) Correta: A discriminação dos serviços pode ser corrigida por carta de correção, desde que a alteração não mude a natureza do serviço, seu valor, a alíquota ou qualquer outro dado que implique em mudança do valor do imposto. Erros de digitação ou pequenas complementações na descrição são exemplos de correções permitidas.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.