Questão nº 68
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 68)
O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:
I. não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas;
II. existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;
III. serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;
IV. ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;
V. funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.
Analise os itens acima e assinale
- Ase apenas os itens I, II, III e V estiverem corretos.
- Bse todos os itens estiverem corretos. (alternativa correta)
- Cse apenas os itens I, III e IV estiverem corretos.
- Dse apenas os itens II, IV e V estiverem corretos.
- Ese apenas os itens I, II e IV estiverem corretos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O arbitramento é um método que a autoridade fiscal usa para estimar o valor das operações ou serviços de um contribuinte quando não há informações confiáveis ou suficientes para calcular o imposto devido. Isso acontece quando o contribuinte não apresenta os dados ou quando os dados apresentados não são dignos de confiança.
(A) Incorreta: Esta alternativa exclui o item IV, que é uma situação clara de arbitramento, pois a falta ou inidoneidade de documentos fiscais impede a comprovação do valor das operações.
(B) Correta: Todos os itens listados representam situações em que o Fiscal de Rendas é obrigado a arbitrar o valor das operações ou prestações. A ausência de documentos, a suspeita de valores irreais, a falta de fé na escrita fiscal, a realização de atividades sem documento fiscal ou com documento inidôneo, e a operação sem inscrição fiscal, são todos motivos que impedem a determinação do valor real da base de cálculo, justificando o arbitramento.
(C) Incorreta: Esta alternativa exclui os itens II e V, que são motivos válidos para o arbitramento. A suspeita sobre os documentos fiscais e a operação sem inscrição fiscal são fortes indicadores da necessidade de arbitramento.
(D) Incorreta: Esta alternativa exclui os itens I e III, que são situações clássicas de arbitramento, pois a falta de elementos comprobatórios ou a inidoneidade da escrita fiscal impedem a determinação do valor real.
(E) Incorreta: Esta alternativa exclui os itens III e V, que são condições que justificam plenamente o arbitramento, visto que a escrita fiscal omissa ou a operação sem registro fiscal inviabilizam a apuração do valor das operações.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.