Questão nº 67
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 67)
Com base no Regulamento do ICMS (Decreto estadual 27.427/2000), analise as afirmativas a seguir:
I. A alíquota do imposto, nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, é 7% (sete por cento).
II. As operações com perfume e cosmético, bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço, e embarcação de esporte e de recreio têm sua base de cálculo reduzida de forma que a carga tributária incidente seja equivalente a 18% (dezoito por cento).
III. A alíquota do imposto, em operação com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, é 35% (trinta e cinco por cento).
Assinale
- Ase apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
- Bse todas as afirmativas estiverem corretas.
- Cse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas. (alternativa correta)
- Dse nenhuma afirmativa estiver correta.
- Ese apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem suas alíquotas (percentuais do imposto) e bases de cálculo (valor sobre o qual o imposto é calculado) definidas pelo regulamento de cada estado, que podem variar conforme o produto ou o tipo de operação (interna ou interestadual).
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a afirmativa II está incorreta.
(B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
(C) Correta: A afirmativa I está correta, pois a alíquota interestadual para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo é de 7%, conforme o Art. 14, II, "a" do RICMS/RJ. A afirmativa III também está correta, pois a alíquota para cigarros e produtos correlatos é de 35%, conforme o Art. 14, II, "a" do RICMS/RJ (alterado pelo Decreto nº 47.437/2020).
(D) Incorreta: As afirmativas I e III estão corretas.
(E) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. Armadilha da banca: A alíquota interna geral no RJ é 18%, mas para os produtos listados na afirmativa II, a base de cálculo é reduzida para que a carga tributária efetiva seja de 12%, e não 18%, conforme o Art. 2º do Anexo I do Livro I do RICMS/RJ.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.