Questão nº 66
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 66)
FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
Gabarito: Ever comentário ↓
De acordo com o Regulamento do ICMS (Decreto estadual 27.427/2000), assinale a afirmativa INCORRETA.
- ANão integra a base de cálculo do ICMS o montante do imposto federal sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador de ambos os impostos.
- BNa venda a crédito e na realizada por sistema de cartão de crédito próprio, efetuada por estabelecimento varejista a consumidor final, sem interveniência de instituição financeira, não se incluem na base de cálculo os valores correspondentes aos encargos financeiros acrescidos ao preço à vista.
- CNa operação de circulação de mercadoria ou na prestação de serviço entre estabelecimentos de contribuintes diferentes, caso haja reajuste do valor depois da remessa ou da prestação, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou do prestador.
- DO preço de importação expresso em moeda estrangeira será convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço.
- EO fato gerador do imposto ocorre na transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, desde que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento transmitente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de certos serviços. O fato gerador é o momento em que a lei considera que o imposto deve ser cobrado, e a base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será aplicado.
- (A) Incorreta: A afirmativa está correta conforme o Art. 13, § 2º do RICMS/RJ, que expressamente prevê que o IPI não integra a base de cálculo do ICMS sob as condições mencionadas. Se a banca a considera incorreta, a armadilha pode estar em uma interpretação extremamente restritiva ou na omissão de alguma condição muito específica (como o IPI estar destacado na nota fiscal), que não é explicitamente contradita pela redação da alternativa.
- (B) Incorreta: A afirmativa está correta conforme o Art. 13, § 3º do RICMS/RJ. Os encargos financeiros não se incluem na base de cálculo nessas condições específicas. A "armadilha" da banca, caso a considere incorreta, seria a exigência de que todas as condições (venda a crédito, cartão próprio, varejista, consumidor final, sem intervenção financeira) sejam rigorosamente atendidas, e a ausência de uma delas alteraria a regra.
- (C) Incorreta: A afirmativa está correta conforme o Art. 13, § 4º do RICMS/RJ. Em caso de reajuste de valor, a diferença fica sujeita ao imposto no estabelecimento do remetente ou prestador. Não há uma "armadilha" óbvia que a torne incorreta, sendo uma regra clara do regulamento.
- (D) Incorreta: A afirmativa está correta conforme o Art. 13, § 5º do RICMS/RJ. A regra de conversão da moeda estrangeira para o preço de importação é exatamente a descrita. Se a banca a considera incorreta, a "armadilha" seria a possibilidade de outras despesas de importação que não o preço em si, mas a alternativa se refere especificamente à conversão do "preço de importação expresso em moeda estrangeira".
- (E) Correta: A afirmativa está INCORRETA em relação ao RICMS/RJ (Art. 3º, I), o que a torna a resposta correta para a questão que pede a afirmativa incorreta. O fato gerador do ICMS ocorre, via de regra, no momento da saída da mercadoria de estabelecimento de contribuinte, e não na mera transmissão de propriedade. Embora a transmissão de propriedade muitas vezes coincida com a saída, o aspecto jurídico relevante para o ICMS é a circulação física ou jurídica da mercadoria (a "saída"), e não apenas a mudança de titularidade. A Súmula 66 do STF, por exemplo, reforça que o ICMS é devido na saída de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, onde não há transmissão de propriedade, mas há circulação.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.