Questão nº 60
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 60)
FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
Gabarito: Ever comentário ↓
Em relação à Taxa de Serviços do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que
- Aincide sobre petição em processo atendendo a exigências administrativas ou judiciárias.
- Bas autarquias e fundações mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro não estão isentas do pagamento de taxas.
- Ca taxa, por ser tributo não vinculado, não precisa ter sua destinação determinada em orçamento anual.
- Do recolhimento da taxa pelo contribuinte será efetuado após o fato gerador, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado.
- Enão pode ser cobrada sobre entranhamento de documentos em inquéritos policiais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Taxa de Serviços Estaduais (TSE) é um tipo de tributo (um valor que o governo cobra de pessoas ou empresas) que o Estado do Rio de Janeiro exige em troca da prestação de um serviço público específico ou do exercício de seu poder de polícia (fiscalização). Diferente de um imposto, a taxa tem uma contraprestação direta, ou seja, você paga por algo que o Estado faz por você ou para você.
- (A) Incorreta: Embora o Código Tributário Estadual (CTE/RJ) preveja a incidência da TSE sobre petições em processos administrativos ou judiciários (art. 105, II, "b"), essa cobrança não é universal. Existem diversas isenções e gratuidade garantidas constitucionalmente (ex: para os reconhecidamente pobres, para habeas corpus, etc.), o que torna a afirmação de que "incide sobre petição" de forma genérica e sem ressalvas, incorreta como uma regra absoluta.
- (B) Incorreta: O próprio Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro (art. 108, I) estabelece que as autarquias e fundações mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro são isentas do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, desde que os serviços sejam utilizados em suas finalidades essenciais e recíprocas. Portanto, a afirmação de que "não estão isentas" é falsa.
- (C) Incorreta: A taxa é um tributo vinculado, ou seja, sua cobrança está ligada a uma contraprestação específica do Estado (um serviço ou o exercício do poder de polícia). Tributos não vinculados são os impostos. Por ser vinculada, a taxa deve ter sua destinação (o que será feito com o dinheiro) determinada, ou ao menos ser compatível com o serviço que a gerou, e as receitas orçamentárias devem ser previstas. A premissa de que a taxa é um tributo não vinculado está errada.
- (D) Incorreta: O recolhimento da taxa, em regra, deve ser efetuado antes da prestação do serviço ou da prática do ato que a gerou (o fato gerador). O art. 107 do CTE/RJ expressamente determina que "A Taxa de Serviços Estaduais será recolhida antes da prestação do serviço ou da prática do ato, salvo disposição em contrário." Pagar depois seria a exceção, não a regra, e não se trata de "enriquecimento sem causa" do Estado, mas sim da forma de cobrança do tributo.
- (E) Correta: A cobrança de taxas por atos inerentes à investigação policial, como o entranhamento de documentos em inquéritos policiais, é considerada inconstitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendimento consolidado de que a investigação criminal é um dever do Estado e um serviço público essencial, e a cobrança de taxas para atos processuais básicos em inquéritos policiais (que visam a defesa de direitos e o acesso à justiça) viola o princípio da gratuidade de atos necessários ao exercício da cidadania e o acesso à justiça (Art. 5º, XXXIV, "a" e LXXVI da Constituição Federal). Mesmo que o CTE/RJ mencione "entranhamento de documentos em autos de processo" (art. 105, II, "c"), a interpretação constitucional prevalece para inquéritos policiais. (Armadilha da banca: A banca tenta induzir ao erro citando um item que parece estar no CTE/RJ, mas que é derrubado por princípios constitucionais e jurisprudência superior.)
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.