Questão nº 59
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 59)
A Lei 2.657 do Estado do Rio de Janeiro regula o ICMS. Nela, consta que
- Ao ICMS não incide sobre operação e prestação com mercadoria, na saída do estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro ou na transmissão de sua propriedade, decorrente de transferência de estoque de uma sociedade para outra em virtude de aquisição de estabelecimento. (alternativa correta)
- Bo contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo essa circunstância previsível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço.
- Co imposto é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por esta ou por outra unidade da Federação.
- Do contribuinte que receber, de dentro ou de fora do Estado, mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que tenha sido feita a retenção total na operação anterior, fica subsidiariamente responsável pelo recolhimento do imposto que deveria ter sido retido.
- Ea responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos legais não pagos pelo contribuinte ou responsável não pode ser atribuída a terceiros, mesmo quando os atos ou omissões destes concorrerem para o não recolhimento do tributo, por ferir princípio geral de direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e a prestação de certos serviços. Um conceito importante é a não incidência, que significa que a operação não está no campo de aplicação do imposto, ou seja, não é um fato gerador do ICMS.
(A) Correta: A Lei 2.657/1996 do Rio de Janeiro, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação nacional (como a Lei Complementar 87/96 e suas alterações), estabelece que o ICMS não incide sobre a saída de mercadorias decorrente de transferência de estoque em virtude de aquisição de estabelecimento. Isso ocorre porque, nesses casos, não há uma efetiva "circulação jurídica" da mercadoria, ou seja, uma mudança de titularidade que caracterize uma operação mercantil sujeita ao imposto. É uma sucessão ou reorganização que não configura fato gerador. (Fundamento: Art. 3º, § 1º, I da Lei 2.657/96, e interpretação consolidada do STF sobre a não incidência em transferências de bens do ativo imobilizado e de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, que se estende a casos de aquisição de estabelecimento por sucessão).
(B) Incorreta: A Lei 2.657/1996 (Art. 33, I) prevê o estorno do crédito quando a saída subsequente for não tributada ou isenta, mas especifica que essa circunstância deve ser imprevisível na data da entrada da mercadoria. A alternativa afirma que a circunstância é "previsível", o que contraria a condição legal para esse tipo específico de estorno.
(C) Incorreta: O ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor devido em cada operação é compensado com o montante cobrado nas operações anteriores (princípio do crédito e débito). A alternativa afirma que o imposto é "cumulativo", o que é uma contradição direta com a natureza do ICMS.
(D) Incorreta: Na substituição tributária, a responsabilidade principal pela retenção e recolhimento do imposto é do substituto tributário (geralmente o remetente). Se a retenção não foi feita, o substituto continua sendo o responsável. O contribuinte que recebe a mercadoria (substituído) não se torna subsidiariamente responsável pela retenção que o substituto deveria ter feito. Ele pode ter que recolher o imposto por antecipação, mas não por responsabilidade subsidiária pela falha do substituto.
(E) Incorreta: A legislação tributária brasileira, incluindo o Código Tributário Nacional (Art. 135) e as leis estaduais (como o Art. 19 da Lei 2.657/96), prevê a responsabilidade de terceiros pelo pagamento do imposto e acréscimos legais quando seus atos ou omissões concorrem para o não recolhimento do tributo. Isso é um princípio consolidado do direito tributário e não fere nenhum princípio geral de direito.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.