Questão nº 56
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 56)
Analise as afirmativas a seguir, nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
I. As alíquotas mínimas e máximas nas operações internas do ICMS obedecerão ao que possa vir a ser determinado pelo Senado Federal, na forma do disposto na Constituição da República.
II. A isenção ou não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará anulação do crédito do imposto relativo às operações anteriores.
III. No caso do ITD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou se aí o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve o seu inventário processado, a competência para instituir o tributo observará o disposto na Lei estadual 3.350/99.
IV. As alíquotas do ITD não excederão os limites impostos pelo Congresso Nacional.
Assinale
- Ase apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Bse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. (alternativa correta)
- Cse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Dse apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
- Ese apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Constituição Estadual, em harmonia com a Constituição Federal, estabelece as regras para a tributação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, definindo a competência e os limites para a instituição de impostos como o ICMS e o ITD.
(A) Incorreta: A afirmativa III está incorreta, pois a competência para instituir o ITD em casos de doador ou de cujus no exterior deve ser definida por Lei Complementar Federal, e não por lei estadual.
(B) Correta: A afirmativa I está correta, pois o Senado Federal, por resolução, estabelece as alíquotas mínimas nas operações internas do ICMS, conforme Art. 199, § 2º, IV, da Constituição Estadual. Embora a afirmativa inclua "e máximas nas operações internas" (o que é uma imprecisão, pois o Senado fixa máximas para operações interestaduais e de exportação), o cerne de que o Senado determina limites para as operações internas (as mínimas) a torna aceitável no contexto da questão. A afirmativa II está correta, conforme o Art. 199, § 2º, II, "b", da Constituição Estadual, que trata da não-cumulatividade do ICMS em casos de isenção ou não incidência.
(C) Incorreta: A afirmativa III está incorreta, como explicado acima.
(D) Incorreta: A afirmativa III está incorreta, como explicado acima. A afirmativa IV também está incorreta, pois as alíquotas máximas do ITD devem ser fixadas por Lei Complementar Federal, e não diretamente pelo "Congresso Nacional", conforme Art. 199, § 1º, IV, da Constituição Estadual.
(E) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta, como explicado acima.
Análise detalhada das afirmativas:
-
I. As alíquotas mínimas e máximas nas operações internas do ICMS obedecerão ao que possa vir a ser determinado pelo Senado Federal, na forma do disposto na Constituição da República.
- Correta. O Art. 199, § 2º, IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (CERJ) estabelece que "resolução do Senado Federal... estabelecerá as alíquotas mínimas nas operações internas e máximas nas operações interestaduais e de exportação". Embora a afirmativa mencione "e máximas nas operações internas" (o que é uma imprecisão, pois o Senado fixa máximas para operações interestaduais e de exportação), a parte essencial de que o Senado determina as alíquotas mínimas para operações internas está correta, tornando a afirmativa válida no contexto da questão.
-
II. A isenção ou não incidência do ICMS, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará anulação do crédito do imposto relativo às operações anteriores.
- Correta. Esta afirmativa reproduz fielmente o disposto no Art. 199, § 2º, II, "b", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que trata do princípio da não-cumulatividade do ICMS.
-
III. No caso do ITD, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou se aí o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado, ou teve o seu inventário processado, a competência para instituir o tributo observará o disposto na Lei estadual 3.350/99.
- Incorreta. O Art. 199, § 1º, III, da Constituição Estadual, em consonância com o Art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal, determina que a competência para instituir o ITD nessas situações específicas (envolvendo o exterior) será definida por Lei Complementar Federal, e não por lei estadual. A Lei estadual 3.350/99, embora seja a lei do ITD no RJ, não pode definir essa competência, que é reservada à legislação federal complementar. Armadilha: A banca tenta induzir ao erro ao citar uma lei estadual real sobre o ITD, fazendo o aluno pensar que, por ser um imposto estadual, a lei do estado regularia tudo sobre ele, ignorando a reserva constitucional para lei complementar federal em casos específicos.
-
IV. As alíquotas do ITD não excederão os limites impostos pelo Congresso Nacional.
- Incorreta. O Art. 199, § 1º, IV, da Constituição Estadual estabelece que uma Lei Complementar Federal fixará as alíquotas máximas do ITD. A menção direta ao "Congresso Nacional" é imprecisa, pois a Constituição especifica o instrumento normativo ("Lei Complementar") e não o órgão legislativo de forma genérica. Além disso, a Lei Complementar Federal para fixar essas alíquotas máximas ainda não foi editada, sendo o limite atual de 8% estabelecido por uma Resolução do Senado anterior à Emenda Constitucional que exigiu a Lei Complementar.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.