Questão nº 55
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 55)
Existem ressalvas previstas na Lei Complementar 116/03 com relação a imposto incidente, conjuntamente com o ISS, em algumas operações. Essas ressalvas dizem respeito ao
- AIOF.
- BIPI.
- CITR.
- DIPVA.
- EICMS. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) define o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência municipal, e precisa delimitar claramente onde termina o serviço e começa a venda de mercadorias, que é sujeita ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), de competência estadual. As "ressalvas" são justamente essas demarcações para evitar conflitos de competência e bitributação.
A) Incorreta: O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal sobre operações financeiras e não possui relação direta com as ressalvas da LC 116/03 sobre a incidência conjunta com o ISS.
B) Incorreta: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto federal sobre produtos industrializados. Embora o Art. 1º, §2º da LC 116/03 mencione que os serviços não ficam sujeitos ao IPI, as "ressalvas" expressas na lista de serviços (Anexo I) que tratam da separação da tributação de mercadorias fornecidas dentro de um serviço direcionam explicitamente para o ICMS, e não para o IPI. A armadilha aqui é que o IPI é citado no mesmo parágrafo que o ICMS na regra geral de exclusão, mas as exceções específicas para a parte das mercadorias apontam para o ICMS.
C) Incorreta: O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal sobre a propriedade rural, sem qualquer relação com a prestação de serviços ou as ressalvas da LC 116/03.
D) Incorreta: O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual sobre a propriedade de veículos, não tendo relação com a prestação de serviços ou as ressalvas da LC 116/03.
(E) Correta: As ressalvas previstas na LC 116/03 dizem respeito ao ICMS. O Art. 1º, §2º da LC 116/03 estabelece que os serviços sujeitos ao ISS não ficam sujeitos ao ICMS, "ressalvadas as exceções expressas na lista anexa". Essas exceções ocorrem em itens da lista de serviços (como 7.02, 7.05, 14.01, 14.03), onde o fornecimento de mercadorias envolvido na prestação do serviço é expressamente excluído da incidência do ISS e submetido ao ICMS. Por exemplo, na construção civil, o fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da obra é tributado pelo ICMS, enquanto o serviço em si é tributado pelo ISS.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.