Questão nº 54

Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 54)

FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Quando o governo abre mão de arrecadar impostos (o que chamamos de renúncia de receita), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) geralmente exige que ele mostre o impacto financeiro dessa decisão e crie formas de compensar essa perda. No entanto, existem exceções para medidas temporárias e emergenciais.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral da LRF (Art. 14, caput), que exige a estimativa de impacto para o exercício atual e os dois seguintes. Contudo, o cenário apresentado se enquadra em uma exceção.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral, mas com um período de estimativa incorreto (seriam dois exercícios seguintes, não apenas um). Além disso, o cenário se enquadra em uma exceção.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral, mas com um período de estimativa incorreto (seriam dois exercícios seguintes, não três). Além disso, o cenário se enquadra em uma exceção.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa é contraditória. Se a medida de compensação não for exigida, a estimativa de impacto orçamentário-financeiro também não o será, pois ambas são exigências do caput do Art. 14 da LRF para a regra geral. A exceção dispensa ambas.
  • (E) Correta: O cenário descrito – redução de alíquotas de impostos (II, IPI, IOF) para produtos da cesta básica devido a desabastecimento por variações climáticas – se enquadra na exceção prevista no Art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). Este dispositivo estabelece que as alterações na legislação tributária que importem redução temporária de alíquota de tributos com o objetivo de restabelecer o equilíbrio econômico de setores específicos da economia, desde que a medida seja temporária e não ultrapasse o exercício financeiro de sua instituição, não se aplicam as exigências do caput. Ou seja, não precisam de estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem de medidas de compensação. A armadilha aqui é aplicar a regra geral do Art. 14, caput, sem considerar a exceção específica para situações de reequilíbrio econômico de setores, que é o caso da escassez de produtos da cesta básica.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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