Questão nº 52
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 52)
Em matéria de ICMS, NÃO se condiciona à celebração de convênios pelas unidades da Federação a
- Aconcessão de crédito presumido.
- Bredução de base de cálculo.
- Cdevolução de imposto a contribuinte.
- Dredução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS.
- Eimunidade tributária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Complementar nº 24/1975 exige que os estados e o Distrito Federal façam acordos (chamados convênios) no CONFAZ para conceder isenções, incentivos ou benefícios fiscais de ICMS, evitando a "guerra fiscal" entre eles.
(A) Incorreta: A concessão de crédito presumido é um benefício fiscal que reduz o imposto a pagar, e por isso depende de convênio, conforme a LC 24/1975.
(B) Incorreta: A redução de base de cálculo é um benefício fiscal que diminui o valor sobre o qual o ICMS é calculado, exigindo, portanto, a celebração de convênio.
(C) Incorreta: Se a devolução de imposto a contribuinte for um incentivo fiscal (e não uma simples restituição de imposto pago a mais), ela se enquadra como benefício e requer convênio. A armadilha é a ambiguidade: uma restituição de indébito não precisaria, mas um programa de devolução como estímulo sim. No contexto da LC 24/75, geralmente se refere a um benefício.
(D) Incorreta: A redução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS é a própria definição do que a LC 24/1975 visa controlar, exigindo expressamente a celebração de convênio. Esta alternativa é a mais abrangente e clara sobre a necessidade de convênio.
(E) Correta: A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, ou seja, a Constituição Federal proíbe a cobrança do imposto em certas situações. Não é um benefício fiscal concedido pelos estados, mas uma vedação constitucional, e por isso não depende de convênio para existir ou ser aplicada.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.