Questão nº 49
Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 49)
Com relação à metodologia de revisão das tarifas dos transportes ferroviário e metroviário de passageiros, adota-se o princípio da
- Amodicidade.
- Beficiência. (alternativa correta)
- Clegalidade.
- Dproporcionalidade.
- Erazoabilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A metodologia de revisão de tarifas é o conjunto de regras e critérios usados para ajustar periodicamente os preços de um serviço público. O princípio da eficiência nesse contexto significa que as tarifas devem ser calculadas de forma a incentivar a empresa a operar com o menor custo possível, sem comprometer a qualidade, e a otimizar seus recursos, refletindo esses custos eficientes nos preços cobrados.
(A) Incorreta: A modicidade (preços acessíveis) é um objetivo importante da regulação de serviços públicos, mas não é a metodologia principal para a revisão das tarifas. A armadilha da banca aqui é confundir o resultado desejado (tarifas acessíveis) com o método para chegar a tarifas justas e sustentáveis. A metodologia da eficiência busca garantir que as tarifas cubram os custos de uma operação bem gerida, o que, por sua vez, pode contribuir para a modicidade.
(B) Correta: O princípio da eficiência é adotado na metodologia de revisão tarifária para incentivar a empresa a buscar a otimização de custos e a melhoria da produtividade. As tarifas são ajustadas para refletir os custos de uma operação eficiente, penalizando a ineficiência e recompensando a busca por melhores práticas, garantindo a sustentabilidade do serviço e benefícios aos usuários.
(C) Incorreta: A legalidade é um princípio fundamental que exige que todos os atos administrativos, incluindo a revisão tarifária, estejam em conformidade com a lei. No entanto, não é a metodologia específica para o cálculo ou ajuste das tarifas.
(D) Incorreta: A proporcionalidade é um princípio do direito administrativo que exige que as medidas tomadas sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fim que se deseja alcançar. Não é a metodologia para a revisão tarifária em si.
(E) Incorreta: A razoabilidade é um princípio que exige que os atos administrativos sejam lógicos, sensatos e não arbitrários. Assim como a legalidade e a proporcionalidade, é um princípio geral que guia a administração pública, mas não a metodologia específica de revisão de tarifas.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.