Questão nº 44

Questão de Legislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 44)

FGV2011Auditor FiscalLegislação Tributária e demais normas atinentes à fiscalização
Gabarito: Dver comentário ↓

Cássio de Creta obteve, em habeas corpus, o trancamento de ação penal, na qual era acusado de sonegação fiscal, com relação ao Imposto de Renda Pessoa Física, em virtude de estar ainda sendo apurado o tributo devido em procedimento administrativo próprio. Cássio também estava sendo acusado de crime de falsidade ideológica, visto ter alterado a documentação de veículo adquirido, inserindo no Certificado de Propriedade do carro declarações falsas. Cássio de Creta, em 2007, adquiriu um veículo Lamborghini, pelo valor de R$ 500.000,00, em nome de seu empregado Vinicius de Esparta, para ocultar sua titularidade. Em 2010, foi simulada a venda do carro de Vinícius a Cássio, por R$ 180.000,00. Nesse caso, o crime de falso documental

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a autonomia dos crimes e a jurisdição. Um crime é autônomo quando possui um bem jurídico tutelado (o que a lei quer proteger) próprio e um potencial lesivo (capacidade de causar dano) que não se esgota na prática de outro crime. A jurisdição define qual esfera da Justiça (Federal ou Estadual) é competente para julgar o caso, sendo a Federal para crimes contra bens, serviços ou interesses da União, e a Estadual para os demais crimes comuns.

  • A) Incorreta: O crime de falso documental (falsidade ideológica) geralmente tem potencial lesivo autônomo, afetando a fé pública, e não é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, que protege a ordem tributária. O trancamento da ação penal por sonegação não implica no trancamento automático de um crime autônomo.
  • B) Incorreta: A falsidade ideológica é um crime comum e só seria atraída para a Justiça Federal se fosse um crime-meio exclusivo para o crime federal e sem potencial lesivo autônomo, ou se afetasse diretamente interesse da União. Como o crime de sonegação está trancado, não há crime federal ativo para atrair a competência.
  • C) Incorreta: O falso documental, ao alterar um Certificado de Propriedade de veículo, afeta a fé pública e a segurança jurídica dos registros, possuindo potencial lesivo que vai além de uma eventual sonegação fiscal. Portanto, não se esgota no crime de sonegação.
  • (D) Correta: O crime de falsidade ideológica, ao alterar um documento público como o Certificado de Propriedade de veículo, possui um bem jurídico tutelado (a fé pública) distinto da sonegação fiscal (a ordem tributária). Ele tem um potencial lesivo autônomo, pois a falsidade no documento pode gerar consequências em diversas esferas (cível, administrativa, outras criminais) que não se limitam à sonegação. Como não há um crime federal ativo (a sonegação está trancada) para atrair a competência, e o falso não afeta diretamente bens, serviços ou interesses da União de forma autônoma, a competência para julgá-lo é da Justiça Estadual.
  • E) Incorreta: O princípio da consunção (ou absorção) só se aplica quando o crime-meio é um passo necessário para o crime-fim e não possui potencial lesivo autônomo. No caso, a falsidade documental em um certificado de veículo tem potencial lesivo próprio, não se exaurindo na sonegação fiscal. A armadilha aqui é supor que qualquer crime "acessório" a um crime tributário federal será absorvido ou atraído pela Justiça Federal.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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