Questão nº 37

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 37)

FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
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Assinale a alternativa correta, considerando que a segunda assertiva se vincula e é decorrência lógico-jurídica da primeira.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Princípio da Legalidade Tributária exige que a criação ou aumento de um tributo seja feita por lei, garantindo que o contribuinte não seja surpreendido por cobranças arbitrárias. No entanto, há distinções importantes entre aumentar um tributo e apenas corrigir seu valor monetário.

  • (A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN, art. 97, § 1º) de fato equipara a majoração de tributo (que exige lei) à modificação da base de cálculo que o torne mais oneroso. Contudo, o mesmo CTN (art. 97, § 2º) esclarece que a mera atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração e, portanto, pode ser feita por ato do Poder Executivo (como um decreto), sem necessidade de lei específica, pois visa apenas manter o poder de compra da moeda.
  • (B) Incorreta: A primeira parte está correta (vedação de isenções heterônomas). A armadilha está na segunda parte: a Constituição Federal (Art. 151, III) proíbe a União de instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, e não o contrário.
  • (C) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o princípio da anterioridade anual. A segunda parte está errada, pois existem diversas exceções a esse princípio, como o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros (Art. 150, § 1º da CF).
  • (D) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o princípio da noventena. A segunda parte está errada, pois nem todos os tributos estão sujeitos a essa regra (as mesmas exceções da anterioridade anual, mais o Imposto de Renda, por exemplo, não se submetem à noventena). Além disso, algumas contribuições sociais estão sujeitas à noventena (Art. 195, § 6º da CF).
  • (E) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o Princípio da Liberdade de Tráfego. A segunda parte está errada, pois a própria Constituição Federal (Art. 150, V, parte final) ressalva que a proibição não exclui a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O pedágio pode, sim, ter natureza jurídica de tributo (taxa).

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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