Questão nº 37
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 37)
FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
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Assinale a alternativa correta, considerando que a segunda assertiva se vincula e é decorrência lógico-jurídica da primeira.
- AO CTN equipara à majoração de tributo a modificação de sua base de cálculo que importe em torná-lo mais oneroso, sendo matéria reservada à lei; / entretanto, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não configura majoração de tributo e, portanto, não é matéria reservada à lei. (alternativa correta)
- BDe acordo com o princípio da vedação de isenções heterônomas, os Estados e Municípios não podem determinar isenções nos tributos de competência dos demais entes federados; / contudo, somente a União poderá instituir isenções de tributos de competência de Estados e Municípios, como prevê a Constituição.
- CPelo princípio da anterioridade tributária, que destaca o valor da segurança jurídica, os tributos criados ou majorados só poderão ser cobrados no exercício financeiro posterior ao da lei que os instituiu ou majorou; / assim sendo, esse princípio deve ser aplicado a todas as espécies tributárias.
- DPelo princípio da noventena, que está vinculado ao valor da segurança jurídica, a lei que cria ou aumenta tributos só pode produzir efeitos noventa dias após a sua publicação; / dessa forma, todos os tributos estão sujeitos a essa regra, exceto as contribuições sociais.
- EDe acordo com Princípio da Liberdade de Tráfego, é vedado à União, Estados e Municípios estabelecer tributos pelo fato de pessoa ou bem estar indo ou voltando de um ponto a outro; / por isso, o pedágio não pode ter natureza jurídica de tributo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Princípio da Legalidade Tributária exige que a criação ou aumento de um tributo seja feita por lei, garantindo que o contribuinte não seja surpreendido por cobranças arbitrárias. No entanto, há distinções importantes entre aumentar um tributo e apenas corrigir seu valor monetário.
- (A) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN, art. 97, § 1º) de fato equipara a majoração de tributo (que exige lei) à modificação da base de cálculo que o torne mais oneroso. Contudo, o mesmo CTN (art. 97, § 2º) esclarece que a mera atualização monetária da base de cálculo não é considerada majoração e, portanto, pode ser feita por ato do Poder Executivo (como um decreto), sem necessidade de lei específica, pois visa apenas manter o poder de compra da moeda.
- (B) Incorreta: A primeira parte está correta (vedação de isenções heterônomas). A armadilha está na segunda parte: a Constituição Federal (Art. 151, III) proíbe a União de instituir isenções de tributos de competência dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, e não o contrário.
- (C) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o princípio da anterioridade anual. A segunda parte está errada, pois existem diversas exceções a esse princípio, como o Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros (Art. 150, § 1º da CF).
- (D) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o princípio da noventena. A segunda parte está errada, pois nem todos os tributos estão sujeitos a essa regra (as mesmas exceções da anterioridade anual, mais o Imposto de Renda, por exemplo, não se submetem à noventena). Além disso, algumas contribuições sociais estão sujeitas à noventena (Art. 195, § 6º da CF).
- (E) Incorreta: A primeira parte descreve corretamente o Princípio da Liberdade de Tráfego. A segunda parte está errada, pois a própria Constituição Federal (Art. 150, V, parte final) ressalva que a proibição não exclui a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. O pedágio pode, sim, ter natureza jurídica de tributo (taxa).
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.