Questão nº 34
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 34)
A respeito das causas de suspensão do crédito tributário, analise as afirmativas a seguir:
I. A moratória é um favor fiscal que o ente tributante cede ao contribuinte, sempre mediante lei.
II. O depósito prévio é requisito de admissibilidade para a ação judicial que pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
III. É cabível o requerimento de medida de natureza cautelar na via judicial para obtenção da suspensão do crédito tributário.
IV. Na ocorrência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte terá direito à certidão negativa de débito tributário.
Assinale
- Ase apenas a afirmativa II estiver correta.
- Bse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas. (alternativa correta)
- Cse apenas a afirmativa IV estiver correta.
- Dse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Ese apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A suspensão do crédito tributário é uma situação em que, embora o tributo já tenha sido constituído (existente e determinado), a Fazenda Pública fica impedida temporariamente de cobrá-lo, sem que isso extinga a obrigação.
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I. A moratória é um favor fiscal que o ente tributante cede ao contribuinte, sempre mediante lei.
- (B) Correta: A moratória é, de fato, um favor fiscal (uma dilação de prazo para pagamento) e, conforme o Art. 152 do CTN, sua concessão sempre depende de lei, seja em caráter geral (pela própria lei) ou individual (autorizada por lei e concedida por despacho da autoridade administrativa).
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II. O depósito prévio é requisito de admissibilidade para a ação judicial que pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.
- (A) Incorreta: Esta afirmativa está errada. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento na Súmula Vinculante 21, que declara inconstitucional a exigência de depósito prévio como condição para o contribuinte discutir judicialmente a exigibilidade de um crédito tributário. A armadilha aqui é que, no passado, essa exigência existia, mas foi derrubada por inconstitucionalidade.
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III. É cabível o requerimento de medida de natureza cautelar na via judicial para obtenção da suspensão do crédito tributário.
- (B) Correta: Sim, é cabível. O Art. 151, V, do CTN prevê que a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras ações judiciais (como as cautelares ou tutelas de urgência) suspende a exigibilidade do crédito tributário.
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IV. Na ocorrência de causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o contribuinte terá direito à certidão negativa de débito tributário.
- (A) Incorreta: Quando a exigibilidade do crédito tributário está suspensa, o contribuinte não tem direito a uma Certidão Negativa de Débito (CND), pois o débito ainda existe. Ele terá direito a uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), conforme o Art. 206 do CTN, que atesta a existência do débito, mas com sua exigibilidade suspensa. A pegadinha é confundir a suspensão da exigibilidade (que mantém o débito) com a inexistência do débito.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.