Questão nº 30
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 30)
A respeito da interpretação da legislação tributária, analise as afirmativas a seguir:
I. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
II. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
III. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.
IV. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.
Assinale
- Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
- Bse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas. (alternativa correta)
- Cse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
- Dse apenas afirmativas III e IV estiverem corretas.
- Ese apenas a afirmativa IV estiver correta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A interpretação da legislação tributária é o processo de descobrir o sentido e o alcance das normas fiscais. Ela pode ser literal, quando se aplica a lei exatamente como está escrita, sem ampliação ou restrição, ou benigna (ou mais favorável ao contribuinte), quando, em caso de dúvida, a interpretação beneficia o contribuinte.
(A) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas não é a única.
(B) Correta: As afirmativas I e II estão corretas. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 111, estabelece que a legislação tributária que dispõe sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário (inciso I) e a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias (inciso III) deve ser interpretada literalmente. Isso significa que não se pode estender ou restringir o alcance dessas normas por analogia ou outros métodos interpretativos.
(C) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a III está incorreta.
(D) Incorreta: As afirmativas III e IV estão incorretas.
(E) Incorreta: A afirmativa IV está incorreta.
Análise detalhada das alternativas:
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I. São interpretadas literalmente a suspensão ou a exclusão do crédito tributário.
- Correta. Conforme Art. 111, I, do CTN. A literalidade garante segurança jurídica e impede que benefícios fiscais sejam ampliados indevidamente.
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II. É interpretada literalmente a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
- Correta. Conforme Art. 111, III, do CTN. A dispensa de obrigações acessórias (como emitir notas fiscais, apresentar declarações) também exige interpretação literal para evitar abusos ou lacunas.
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III. É interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte a legislação tributária que determine a outorga de isenção.
- Incorreta. Esta é uma armadilha comum. Embora a isenção seja um benefício ao contribuinte, o Art. 111, II, do CTN determina expressamente que a legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, e não de maneira mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida. A interpretação literal impede que o benefício seja estendido além do que a lei explicitamente prevê.
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IV. É interpretada de maneira mais favorável ao fisco, no caso de legislação tributária que define infrações, no caso de dúvida quanto à graduação da penalidade aplicável.
- Incorreta. O Art. 112 do CTN estabelece o princípio da interpretação mais favorável ao acusado (contribuinte) em caso de dúvida quanto à legislação que define infrações ou comina penalidades, incluindo a graduação da penalidade (inciso IV). Portanto, a interpretação é sempre mais favorável ao contribuinte, e não ao fisco.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.