Questão nº 29

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 29)

FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Carlos, proprietário de apartamento em zona urbana de grande município, furtou-se ao pagamento do IPTU nos anos de 2008 e 2009. A Secretaria Municipal de Fazenda efetuou o lançamento e notificou-o do crédito em aberto em 2010. Nessa situação fictícia, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crédito tributário (o valor que o governo tem a receber de impostos, taxas, etc.) tem um tratamento especial na lei, com privilégios (vantagens) sobre outras dívidas. Isso significa que, em caso de disputa, a dívida de imposto geralmente é paga primeiro.

A) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família (imóvel residencial único da família) não se aplica quando a dívida é de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próprio imóvel. A lei (Lei nº 8.009/90, Art. 3º, IV) faz essa exceção, permitindo que o imóvel seja penhorado para quitar o imposto a ele referente.
B) Incorreta: A fraude contra a Fazenda Pública (tentativa de enganar o governo para não pagar o imposto) pode ser presumida muito antes do trânsito em julgado da sentença de execução. Conforme o Código Tributário Nacional (CTN, Art. 185), a alienação de bens após a inscrição do débito em Dívida Ativa (registro oficial da dívida) já pode configurar fraude.
C) Incorreta: O adquirente de boa-fé (comprador que não sabia da dívida) de um imóvel responde pelas dívidas de IPTU do antigo proprietário, a menos que o contrato de compra e venda comprove que essas dívidas já foram quitadas. Isso é uma regra de sub-rogação (a dívida "segue" o imóvel), prevista no CTN, Art. 130.
(D) Correta: O crédito tributário (a dívida de imposto) tem preferência sobre qualquer outra dívida de natureza civil (como empréstimos, financiamentos), independentemente de quando essas outras dívidas foram criadas. Essa regra está expressa no Código Tributário Nacional (CTN, Art. 186), que garante ao fisco o direito de receber primeiro, salvo exceções específicas como dívidas trabalhistas.
E) Incorreta: A prescrição (perda do direito de cobrar a dívida pelo tempo) para o IPTU é de 5 anos, contados a partir da data em que o imposto se torna devido (geralmente 1º de janeiro de cada ano) e, após o lançamento e notificação, para a cobrança. Para os anos de 2008 e 2009, a notificação em 2010 estava dentro do prazo legal, tanto para o lançamento quanto para o início da contagem da prescrição para a cobrança.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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