Questão nº 28
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 28)
FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação à prescrição e decadência no âmbito tributário, é correto afirmar que
- Ao despacho do juiz que ordenar a citação do réu em ação de execução fiscal não tem o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional, uma vez que, em relação aos prazos, estes serão sempre mais benéficos ao contribuinte.
- Ba decadência se refere ao prazo de 2 (dois) anos de que a administração pública dispõe para o lançamento do crédito tributário, a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação principal.
- Ca decadência é fenômeno que atinge a obrigação tributária, não permitindo a sua constituição, ao passo que a prescrição alcança o crédito tributável tornando-o inexequível. (alternativa correta)
- Do direito de pleitear a restituição de tributos obedece ao prazo prescricional de 2 (dois) anos a contar da data do pagamento espontâneo do tributo pago indevidamente ou a maior.
- Ea ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 3 (três) anos, contados da data de sua constituição definitiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Tributário, a decadência é o prazo que o Fisco tem para constituir (criar formalmente) o crédito tributário, ou seja, para lançar o imposto. Já a prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente um crédito tributário que já foi constituído.
- (A) Incorreta: O despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe o prazo prescricional, conforme o artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN (com a redação dada pela LC 118/2005). A afirmação de que os prazos são sempre mais benéficos ao contribuinte é uma armadilha, pois a legislação tributária muitas vezes estabelece regras que favorecem a administração pública, como esta interrupção da prescrição.
- (B) Incorreta: O prazo geral para a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) anos, conforme o artigo 173, inciso I, do CTN.
- (C) Correta: A decadência impede que o crédito tributário sequer seja constituído (lançado), extinguindo o próprio direito de lançar o tributo. A prescrição atinge o crédito tributário já constituído, tornando-o inexequível (não podendo mais ser cobrado judicialmente), embora o crédito em si ainda exista. Esta alternativa descreve perfeitamente a distinção entre os dois institutos.
- (D) Incorreta: O direito de pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior obedece ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) anos, a contar da data do pagamento, conforme o artigo 168, inciso I, do CTN.
- (E) Incorreta: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, e não 3 (três) anos, contados da data de sua constituição definitiva, conforme o artigo 174 do CTN.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.