Questão nº 28

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 28)

FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação à prescrição e decadência no âmbito tributário, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

No Direito Tributário, a decadência é o prazo que o Fisco tem para constituir (criar formalmente) o crédito tributário, ou seja, para lançar o imposto. Já a prescrição é o prazo que o Fisco tem para cobrar judicialmente um crédito tributário que já foi constituído.

  • (A) Incorreta: O despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal interrompe o prazo prescricional, conforme o artigo 174, parágrafo único, inciso I, do CTN (com a redação dada pela LC 118/2005). A afirmação de que os prazos são sempre mais benéficos ao contribuinte é uma armadilha, pois a legislação tributária muitas vezes estabelece regras que favorecem a administração pública, como esta interrupção da prescrição.
  • (B) Incorreta: O prazo geral para a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) anos, conforme o artigo 173, inciso I, do CTN.
  • (C) Correta: A decadência impede que o crédito tributário sequer seja constituído (lançado), extinguindo o próprio direito de lançar o tributo. A prescrição atinge o crédito tributário já constituído, tornando-o inexequível (não podendo mais ser cobrado judicialmente), embora o crédito em si ainda exista. Esta alternativa descreve perfeitamente a distinção entre os dois institutos.
  • (D) Incorreta: O direito de pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior obedece ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, e não 2 (dois) anos, a contar da data do pagamento, conforme o artigo 168, inciso I, do CTN.
  • (E) Incorreta: A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, e não 3 (três) anos, contados da data de sua constituição definitiva, conforme o artigo 174 do CTN.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

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