Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 26)
O CTN expressamente estabelece, no que diz respeito à extinção do crédito tributário, que
- Aé vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo que seja objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (alternativa correta)
- Ba lei permite à autoridade administrativa conceder remissão total ou parcial do crédito tributário em virtude de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito, em exceção ao art. 3º da LICC. que dispõe que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
- Cno caso de consignação do pagamento pelo sujeito passivo, caso seja julgada procedente, o montante consignado é convertido em renda, ao passo que, na improcedência, o crédito tributário é cobrado acrescido de juros de mora, sem aplicação de qualquer penalidade.
- Dcaso haja dois ou mais débitos simultâneos do mesmo sujeito passivo para com o mesmo sujeito ativo, a imputação do pagamento compete, em primeiro lugar, ao contribuinte ou responsável pelo pagamento. Somente na hipótese de abstenção deste, a autoridade administrativa fará a imputação.
- Ea isenção, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O crédito tributário é a dívida que o contribuinte tem com o fisco (o Estado). A "extinção do crédito tributário" significa que essa dívida deixa de existir, como se fosse um pagamento de uma conta, e o CTN (Código Tributário Nacional) lista as formas como isso pode acontecer.
(A) Correta: O CTN, em seu Art. 170-A, veda expressamente a compensação (quando o contribuinte tem um crédito e o usa para pagar um débito tributário) de um tributo que está sendo discutido na justiça, antes que a decisão judicial seja final e não caiba mais recurso (trânsito em julgado). Isso evita que o contribuinte use um crédito incerto para quitar uma dívida.
(B) Incorreta: A remissão (perdão da dívida) é concedida em situações específicas previstas em lei (Art. 172 do CTN), como a situação econômica do contribuinte ou o baixo valor do crédito. A lei não permite a remissão por "erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo quanto à matéria de direito", pois o Art. 3º da LICC (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) estabelece que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la.
(C) Incorreta: No caso de consignação em pagamento (quando o contribuinte deposita judicialmente o valor do tributo que contesta), se a ação for julgada improcedente (o contribuinte perde), o crédito tributário será cobrado com todos os acréscimos legais, o que inclui juros de mora e, dependendo do caso, também penalidades (multas). A afirmação de que não há aplicação de qualquer penalidade está errada (Art. 164, § 2º, do CTN).
(D) Incorreta: No Direito Tributário, a imputação do pagamento (escolha de qual dívida pagar quando há várias) é feita pela autoridade administrativa, seguindo as regras estabelecidas no Art. 163 do CTN. Diferentemente do Direito Civil, o contribuinte não tem a primazia para escolher qual débito será pago; a lei tributária estabelece critérios específicos para a administração seguir. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com as regras de imputação do pagamento do Direito Civil, onde o devedor geralmente tem a preferência.
(E) Incorreta: A isenção (dispensa legal do pagamento do tributo) é, de fato, sempre decorrente de lei que especifica suas condições e requisitos (Art. 176 do CTN). No entanto, a isenção não é uma modalidade de extinção do crédito tributário, mas sim de exclusão do crédito tributário (Art. 175, I, do CTN). A exclusão impede que o crédito tributário sequer nasça ou seja constituído, enquanto a extinção ocorre quando o crédito já existe e, por algum motivo, deixa de existir.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.