Questão nº 25
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 25)
FGV2011Auditor FiscalDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
Quanto às taxas, é correto afirmar que
- Aé possível que elas sejam calculadas em função do capital das empresas.
- Bsomente podem ser cobradas para fazer face à utilização efetiva de serviço público prestado ao contribuinte.
- Ca cobrança de taxas se subordina à prestação de serviço público específico e indivisível posto à disposição do contribuinte.
- Da taxa não pode ter fato gerador idêntico ao que corresponda a imposto, mas nada impede que tenha a mesma base de cálculo.
- Esão compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária em relação à lei que as instituiu. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Taxas são tributos que o Estado cobra em troca de um serviço público específico e divisível prestado ou posto à disposição do contribuinte, ou pelo exercício do poder de polícia.
- (A) Incorreta: É inconstitucional adotar, no cálculo do valor de taxa, elementos que evidenciem a capacidade contributiva, como o capital social de empresas, pois isso é característica de impostos (Súmula Vinculante 29 do STF).
- (B) Incorreta: Taxas podem ser cobradas pela utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, e também pelo exercício do poder de polícia, não se restringindo apenas à utilização efetiva.
- (C) Incorreta: A cobrança de taxas se subordina à prestação de serviço público específico e divisível. Serviços indivisíveis (como segurança pública geral) são custeados por impostos, não por taxas.
- (D) Incorreta: A taxa não pode ter fato gerador idêntico ao de imposto, e também não pode ter a mesma base de cálculo que um imposto (Art. 145, § 2º, da Constituição Federal).
- (E) Correta: Taxas são tributos e, portanto, são compulsórias (obrigatórias). Além disso, a arrecadação de qualquer receita pública, incluindo as taxas instituídas por lei, deve estar prevista e autorizada na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o respectivo exercício financeiro (Art. 165, § 5º, I, da CF/88), garantindo a legalidade e o planejamento orçamentário.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.