Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 (nº 24)
A respeito do lançamento, é correto afirmar que
- Ase reporta à data de ocorrência do fato gerador e é regido pela lei então vigente, exceto se esta for posteriormente modificada ou revogada. Nesse caso, por força do princípio da supremacia do interesse público, ainda que a lei nova venha a prejudicar o contribuinte ou responsável pelo pagamento do tributo, ela será aplicável de imediato se entrar em vigor entre a data de ocorrência do fato gerador e a data do lançamento.
- Bo lançamento do Imposto de Renda é tido como lançamento por declaração. Nesse tipo de lançamento, o sujeito passivo tem o dever de, se for o caso, antecipar o pagamento sem o prévio exame da autoridade administrativa. Esse pagamento extingue o crédito tributário, sob condição de posterior homologação do lançamento pela autoridade fazendária, que tem 5 (cinco) anos para tanto, caso a lei não fixe prazo determinado.
- Cum dos casos em que o lançamento é considerado de declaração ocorre quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
- Dpor força de previsão legal, a autoridade administrativa tem o poder de delegar o lançamento tributário às entidades da administração pública indireta que sejam pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do CTN referentes à constituição do crédito tributário, que inclui, entre outras, a responsabilidade funcional do servidor público pelas informações prestadas ao fisco.
- Equando o lançamento é regularmente notificado ao sujeito passivo, ele só pode ser alterado pela impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício, ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos expressamente no CTN. Não se pode esquecer que a revisão do lançamento somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal formaliza a cobrança de um tributo, verificando a ocorrência do fato gerador (evento que gera a obrigação de pagar), calculando o valor devido e identificando o devedor. É o ato que constitui o crédito tributário, tornando-o exigível.
(A) Incorreta: O lançamento se reporta à data do fato gerador e é regido pela lei então vigente, mesmo que posteriormente modificada ou revogada, conforme o Art. 144 do CTN. A lei nova prejudicial ao contribuinte não pode retroagir.
(B) Incorreta: O Imposto de Renda é, em regra, um lançamento por homologação, não por declaração. No lançamento por homologação, o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, e o crédito se extingue sob condição de posterior homologação (ou não) pela Fazenda, que tem 5 anos para isso (Art. 150 do CTN). A armadilha é que a alternativa descreve corretamente o lançamento por homologação, mas o classifica erroneamente como "por declaração" e atribui essa classificação ao Imposto de Renda.
(C) Incorreta: A comprovação de falsidade, erro ou omissão na declaração é um dos motivos que autorizam a revisão do lançamento ou o lançamento de ofício (Art. 149, IV, CTN), e não uma característica que define o lançamento como sendo "por declaração". Essa revisão pode ocorrer em qualquer modalidade de lançamento.
(D) Incorreta: A competência para lançar tributos é indelegável, conforme o Art. 7º do CTN. A delegação é permitida apenas para as funções de arrecadar ou fiscalizar, mas não para o ato de lançar o tributo em si.
(E) Correta: Conforme o Art. 145 do CTN, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado por: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; ou III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no Art. 149 do CTN. Além disso, a revisão do lançamento ou o lançamento de ofício somente pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, ou seja, dentro do prazo decadencial (Art. 149, parágrafo único, CTN).
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 2 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.